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RN institui programa para combater distorção idade-série no ensino fundamental

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) instituiu, por meio de portaria publicada nesta quinta-feira (3), o Programa “Caminhos de Aprendizagens: Avexadas para Aprender”. O objetivo é enfrentar a distorção idade-série entre os estudantes do Ensino Fundamental. A iniciativa busca promover a regularização do fluxo escolar, atendendo às metas do Plano Nacional de Educação e oferecendo um ambiente propício para a melhoria da aprendizagem.

O programa será implementado tanto na rede estadual de ensino quanto nas redes municipais do Rio Grande do Norte, em colaboração com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado (UNDIME/RN). O foco principal é proporcionar aos estudantes que apresentam um atraso escolar significativo, ou seja, que estão com dois ou mais anos de atraso em relação à sua faixa etária, a oportunidade de recuperar o tempo perdido e avançar nos estudos de maneira eficaz.

Uma das principais características do programa é a criação de “turmas de correção de fluxo escolar”, onde estudantes serão agrupados de acordo com sua idade e ano escolar de origem, com o limite de 25 alunos por turma. As turmas serão divididas em dois grupos: a Turma I, composta por alunos dos 6º e 7º anos, e a Turma II, com estudantes do 8º e 9º anos.

O currículo do programa será estruturado de forma integrada, com foco em leitura, escrita, oralidade e tecnologias, buscando atender às necessidades dos alunos e às especificidades culturais do estado.

Além disso, o programa prevê a figura do “Professor Referência”, responsável por estabelecer um diálogo contínuo com os estudantes, facilitar a comunicação com as famílias e coordenar ações de apoio à comunidade escolar. O trabalho pedagógico será baseado em um planejamento que prioriza competências e habilidades essenciais, alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular do Estado.

A avaliação dos estudantes será realizada de forma contínua e processual, com a participação ativa dos Conselhos de Classe. Para ser aprovado, o estudante deverá ter no mínimo 75% de frequência e demonstrar evolução nas competências propostas. Aqueles que completarem com sucesso a Turma I poderão prosseguir para a Turma II ou, dependendo da situação, avançar para o 8º ou 9º ano regular do Ensino Fundamental.

A medida já está em vigor, a partir de sua publicação, com retroatividade aos efeitos do Parecer nº 04/2022, do Conselho Estadual de Educação.

 

 

Fonte: Agora RN

 

 

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