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RN sanciona 105 leis em 2025 e expande proteção social, inclusão e cultura local

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) encerra o primeiro quadrimestre de 2025 com um saldo expressivo de 105 leis ordinárias sancionadas. As novas normas, sancionadas pelo Governo do Estado, refletem um esforço do Legislativo estadual em ampliar direitos, proteger grupos vulneráveis e valorizar a cultura potiguar. Entre os temas mais recorrentes estão a defesa dos direitos das mulheres, políticas públicas de inclusão, valorização do patrimônio cultural e iniciativas de estímulo à economia criativa e ao empreendedorismo.

No campo da inclusão social, diversas leis merecem destaque. A criação do Portal do Autista (Lei 12.127/2025) e o reconhecimento do Selo Escola Amiga do Autista (Lei 12.065/2025) fortalecem a visibilidade e os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já a gratuidade temporária no transporte público para mulheres vítimas de violência doméstica (Lei 12.068/2025) representa um avanço importante na proteção de vítimas, somando- -se à obrigatoriedade de material informativo sobre violência contra a mulher nas escolas (Lei 12.131/2025).

A pauta feminina também foi contemplada com a Política Estadual de Empoderamento da Mulher (Lei 12.125/2025) e com a criação do “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” (Lei 12.060/2025). Outro avanço é a garantia de acessibilidade comunicativa para mulheres com deficiência visual, vítimas de violência doméstica (Lei 12.122/2025), reforçando o caráter interseccional das políticas públicas propostas.

Na saúde, a ALRN criou a Semana Estadual de Prevenção à Pré-Eclâmpsia (Lei 12.123/2025) e instituiu o Cartão Digital de Vacinação (Lei 12.130/2025), modernizando o acesso às informações de imunização. Também foi reconhecido o direito à meia-entrada para doadores regulares e transplantados (Lei 12.121/2025), promovendo inclusão e incentivo à solidariedade.

O setor educacional foi outro foco da produção legislativa. Leis como a que promove a cultura oceânica nas escolas (Lei 12.090/2025) e a que obriga o debate sobre Direito do Consumidor na rede pública e privada (Lei 12.078/2025) mostram a preocupação do Legislativo com a formação cidadã. Também foi instituído o Dia Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência (Lei 12.133/2025), incentivando o protagonismo feminino na área científica.

Na área econômica, o destaque é a criação do programa RN Nômade Digital (Lei 12.082/2025), voltado para atrair trabalhadores remotos ao estado. A ALRN ainda aprovou a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade (Lei 12.070/2025) e criou selos como o “Empresa Amiga da Amamentação” e o “Empresa Amiga das Pessoas Idosas”, voltados à responsabilidade social no ambiente corporativo. Além disso, a Lei Ordinária nº 12.061 institui a Campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

A valorização da cultura potiguar foi reforçada por leis que reconhecem festas populares, filarmônicas, igrejas históricas e manifestações culturais como patrimônios do estado. Entre elas, estão o Festival DoSol (Lei 12.075/2025), a Festa do Bode de Mossoró (Lei 12.101/2025), o Festival de Inverno de Cerro Corá (Lei 12.102/2025) e a Filarmônica 5 de Junho, de Florânia (Lei 12.054/2025).

Entre as principais matérias culturais está também a Lei Ordinária nº 12.045, que reconhece o “Bordado do Seridó” como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado, valorizando uma tradição que é símbolo da identidade regional. A Lei Ordinária nº 12.041 reconhece o “Chegança de Barra de Cunhaú” como Patrimônio Cultural Imaterial, e a Lei Ordinária nº 12.031 confere status de Patrimônio Cultural Imaterial ao Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade, em Apodi.

O turismo também foi fortalecido com a Política de Turismo Acessível para Pessoas com TEA (Lei 12.056/2025) e a criação da Agência de Desenvolvimento Turístico da Região do Sertão para o Mar – AGETUR (Lei 12.120/2025). Outras iniciativas reconhecem como patrimônio locais icônicos como o Morro do Careca (Lei 12.104/2025) e a Praia de Ponta Negra (Lei 12.094/2025), reforçando o potencial turístico e ambiental do RN.

No campo da cidadania e transparência, a Assembleia instituiu o Programa Tax Free (Lei 12.111/2025), voltado a turistas estrangeiros, e aprovou normas como a obrigatoriedade de informações da ARSEP nas faturas de serviços públicos (Lei 12.077/2025), garantindo mais clareza e acesso ao consumidor.

No setor de educação e segurança alimentar, a Lei Ordinária nº 12.039 destaca-se ao incluir o mel de abelha no cardápio da merenda escolar das escolas públicas estaduais. A medida incentiva hábitos alimentares saudáveis e fortalece a apicultura local. Já no combate ao abandono de animais, a Lei Ordinária nº 12.030 institui a campanha “Fiel Companhia”, promovendo a conscientização e o cuidado com os animais no estado.

O Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte (SindLeite/RN) foi oficialmente reconhecido como de utilidade pública estadual. O reconhecimento (Lei 12.116/2025) fortalece a atuação do sindicato, que há quase três décadas representa a indústria de laticínios potiguar. Com sede em Natal, o SindLeite/RN tem como missão promover o desenvolvimento do setor, valorizando a produção local e defendendo os mais altos padrões de qualidade e segurança alimentar.

O presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), destacou que a diversidade das propostas demonstra a ampla atuação da Casa. “A Assembleia Legislativa reafirma seu compromisso em legislar para transformar o cotidiano do povo potiguar. As leis sancionadas refletem o trabalho árduo e a dedicação dos parlamentares em atender às demandas da sociedade,” declarou.

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Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira, destaca a diversidade das propostas aprovadas. Foto: ALRN

As sanções ao longo dos primeiros quatro meses de 2025 reforçam o papel estratégico do parlamento estadual na construção de políticas públicas com impacto direto na vida da população norte-rio-grandense.

Leis complementares

Entre janeiro e abril de 2025, sete leis complementares foram sancionadas. Destaque para a Lei Complementar nº 782, que reajusta os vencimentos de professores e especialistas em educação da rede estadual. Já a de nº 778 garante a revisão salarial dos servidores da administração direta e indireta, enquanto a Lei Complementar nº 777 define diretrizes para a política salarial dos servidores e militares do Estado.

A Lei Complementar nº 781 altera o regime de previdência complementar da Assembleia Legislativa e cria um plano de benefícios para agentes políticos e servidores não efetivos. Na área social, a de nº 780 reorganiza as ações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC) e do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. A Lei Complementar nº 779 atualiza leis administrativas estaduais.

 

Fonte: Agora RN

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