Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com destino a Porto Alegre, ampliando o trajeto em cerca de oito horas. A decisão é da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
A passageira havia programado sua viagem com saída de Natal às 2h05 e chegada direta a Porto Alegre às 9h45. No entanto, pouco antes do embarque, foi informada sobre o cancelamento do voo por “problemas operacionais”, segundo informou a companhia aérea.
A única opção oferecida foi uma realocação em voo com conexão em Belo Horizonte, que alterou o horário de chegada no destino para às 17h35min do mesmo dia, o que a fez perder parte considerável de sua programação da viagem. A consumidora, então, ingressou em juízo com pedido de indenização por danos morais.
A empresa, por outro lado, alegou “ter prestado a assistência devida à passageira”, além de ausência de conduta ilícita que justifique o dever de reparação. A companhia também sustentou que o cancelamento do voo se deu por questões de segurança, devido a manutenção não programada, alegando “caso de força maior”.
Fonte: Agora RN