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Lei obriga abordagem de crianças e adolescentes em situação de rua no RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei nº 12.485/2025, que estabelece a obrigatoriedade de abordagem a crianças e adolescentes em situação de rua no Rio Grande do Norte. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira 24 e já está em vigor.

De acordo com o texto, os órgãos de assistência social, saúde e educação deverão atuar de forma coordenada com o Conselho Tutelar para identificar as necessidades dos menores, garantir atendimento integral e encaminhar os casos em que houver violação de direitos.

A lei define como “situação de rua” a condição em que crianças ou adolescentes se encontram sem moradia, desacompanhados dos responsáveis legais, em abandono, negligência ou sem condições adequadas de sobrevivência. A abordagem deve ser feita de forma integrada e humanizada, com participação de assistentes sociais, psicólogos, educadores e profissionais de saúde.

O texto também veda qualquer tipo de violência física ou psicológica durante as ações e assegura o sigilo das informações coletadas, que deverão ser registradas em prontuário único e confidencial.

Segundo o Governo do Estado, a iniciativa reforça o compromisso com a proteção da infância e adolescência, promovendo a articulação entre políticas públicas para enfrentar situações de vulnerabilidade social.

 

Fonte: Agora RN

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