A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) devem reintegrar, no prazo de cinco dias, um candidato eliminado do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do RN por ter sido considerado inapto no exame oftalmológico. A decisão é do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, o candidato havia sido aprovado nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi eliminado no exame médico oftalmológico por não atingir, sem correção, o índice mínimo previsto no edital. O candidato apresentou laudo médico comprovando visão plenamente funcional quando corrigida, alcançando acuidade visual de 20/20 mediante o uso de óculos ou lentes.
Na decisão, o magistrado apontou que, embora o edital estabeleça critérios, as exigências precisam respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ele, o requisito de acuidade visual sem correção é desproporcional, já que o uso de óculos, lentes de contato ou cirurgia permite o pleno desempenho das funções operacionais.
O juiz citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5.044/DF, que reconheceu a razoabilidade de fixar altura mínima para ingresso em cursos de formação de bombeiros militares, mas considerou inconstitucional aplicar a mesma regra a médicos e capelães.
Com base nesses fundamentos, o juiz Rosivaldo Toscano determinou a anulação do ato que excluiu o candidato e a sua reintegração ao concurso, a ser cumprida no prazo máximo de cinco dias.
Fonte: Agora RN