O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, entre outubro e novembro deste ano, mais de duas dezenas de leis que reconhecem bens culturais, naturais, religiosos, históricos e artísticos como patrimônios do Estado. As medidas, de iniciativa parlamentar, reforçam a política de preservação da identidade potiguar e ampliam o inventário oficial de manifestações e espaços simbólicos presentes em diversas regiões do RN.
Entre os destaques está a Lei 12.532/2025, que reconhece o Monumento Natural Cavernas de Martins (MONA Martins) como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico Material do Estado. Também ganhou proteção a Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim (Lei 12.526/2025), além do Farol de Mãe Luíza, em Natal (Lei 12.511/2025), e o tradicional Cajueiro de Pirangi (Lei 12.503/2025).
O pacote também reforça a valorização das celebrações religiosas e culturais. Entre elas, a Festa de Nossa Senhora da Assunção, no bairro Guarapes, em Natal (Lei 12.529/2025); a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, em Carnaúba dos Dantas (Lei 12.522/2025); a Festa de Nossa Senhora da Conceição, em Apodi (Lei 12.501/2025); e a Festa da Igreja de Cristo no Brasil (Lei 12.506/2025).
Também foram reconhecidos eventos emblemáticos como a Festa do Zé Pereira, em São João do Sabugi (Lei 12.470/2025), e a Paixão de Cristo de Carnaúba dos Dantas (Lei 12.518/2025). O “Dia do Evangélico” de São Tomé agora integra o conjunto de patrimônios imateriais (Lei 12.530/2025).
Manifestações artísticas e culturais igualmente entraram na lista. A Banda Feras, de Parelhas (Lei 12.520/2025), e a Banda Forró Meirão, de Bom Jesus (Lei 12.510/2025), foram reconhecidas como patrimônio musical imaterial. O Grêmio Recreativo Escola de Samba Malandros do Samba, de Natal, também recebeu reconhecimento cultural e artístico (Lei 12.495/2025). O Auto de Santo Antônio, em Severiano Melo (Lei 12.509/2025), e a Festa da Batata da Aldeia Katu, manifestação indígena potiguara (Lei 12.489/2025), passam a integrar o acervo protegido do Estado.
Eventos do interior também foram incorporados ao calendário oficial, como a festa “Mossoró Sal e Luz”, reconhecida como patrimônio religioso, cultural e turístico imaterial (Lei 12.528/2025), e os festejos de emancipação política de Felipe Guerra (Lei 12.488/2025). A tradicional Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó – FAMUSE também passou a ter proteção legal (Lei 12.475/2025).
Entre os patrimônios materiais, o Beco da Lama, importante espaço cultural do Centro de Natal, foi reconhecido oficialmente como bem cultural do RN (Lei 12.469/2025). O espaço, que já havia sido reconhecido como patrimônio imaterial do município pela Câmara Municipal, agora ganha reconhecimento estadual. A Casa de Cultura Elino Julião, em Timbaúba dos Batistas (Lei 12.464/2025), e a Igreja Matriz da Sagrada Família, em Natal (Lei 12.453/2025), também foram incluídas na lista de bens históricos protegidos.
Com os novos reconhecimentos, o Estado amplia seu inventário cultural, histórico e ambiental, fortalecendo políticas de preservação e reafirmando a importância da identidade potiguar em suas múltiplas expressões.
Patrimônios naturais, ambientais e paisagísticos
- Lei 12.532/18.11.2025 – Reconhece o Monumento Natural Cavernas de Martins (MONA Martins) como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico Material do RN.
- Lei 12.526/14.11.2025 – Reconhece a Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do RN.
- Lei 12.503/10.11.2025 – Reconhece o Cajueiro de Pirangi como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do RN.
Patrimônios culturais, artísticos e arquitetônicos
- Lei 12.511/11.11.2025 – Reconhece o Farol de Mãe Luíza, em Natal, como Patrimônio Cultural, Artístico, Turístico, Histórico e Arquitetônico Material do RN.
- Lei 12.469/16.10.2025 – Reconhece o Beco da Lama como Patrimônio Cultural Material do RN.
- Lei 12.464/16.10.2025 – Reconhece a Casa de Cultura Elino Julião, em Timbaúba dos Batistas, como Patrimônio Histórico e Cultural do RN.
- Lei 12.475/21.10.2025 – Reconhece a Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó – FAMUSE como Patrimônio Histórico e Cultural do RN.
Bandas, grupos musicais e manifestações artísticas
- Lei 12.520/14.11.2025 – Reconhece a Banda Feras, de Parelhas, como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do RN.
- Lei 12.510/11.11.2025 – Reconhece a Banda Forró Meirão, de Bom Jesus, como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do RN.
- Lei 12.495/05.11.2025 – Reconhece o Grêmio Recreativo Escola de Samba Malandros do Samba, de Natal, como Patrimônio Cultural e Artístico do RN.
- Lei 12.509/11.11.2025 – Reconhece o Auto de Santo Antônio, de Severiano Melo, como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do RN.
- Lei 12.518/14.11.2025 – Reconhece a Paixão de Cristo de Carnaúba dos Dantas como Patrimônio Cultural e Histórico Religioso do RN.
Festas tradicionais e celebrações religiosas
- Lei 12.529/14.11.2025 – Reconhece a Festa de Nossa Senhora da Assunção, no bairro Guarapes (Natal), como Patrimônio Cultural Imaterial do RN.
- Lei 12.522/14.11.2025 – Reconhece a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, em Carnaúba dos Dantas, como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN.
- Lei 12.501/10.11.2025 – Reconhece a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Apodi, como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do RN.
- Lei 12.473/21.10.2025 – Reconhece a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, em Guamaré, como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso.
- Lei 12.462/14.10.2025 – Reconhece a Vaquejada de Verão de Touros como Patrimônio Cultural Imaterial do RN.
- Lei 12.455/06.10.2025 – Reconhece a Cavalgada de São Sebastião, em Parelhas, como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do RN.
- Lei 12.470/16.10.2025 – Reconhece a Festa do Zé Pereira, em São João do Sabugi, como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do RN.
- Lei 12.506/10.11.2025 – Reconhece a Festa da Igreja de Cristo no Brasil como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Imaterial do RN.
- Lei 12.488/29.10.2025 – Reconhece os festejos da emancipação política de Felipe Guerra como Patrimônio Cultural Imaterial do RN.
- Lei 12.528/14.11.2025 – Inclui a festa Mossoró Sal e Luz no Calendário Oficial e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial do RN.
- Lei 12.530/14.11.2025 – Reconhece o Dia do Evangélico de São Tomé como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do RN.
Patrimônios religiosos, simbólicos e de memória
- Lei 12.460/09.10.2025 – Reconhece a Estátua de Santa Rita de Cássia, em Santa Cruz, como Patrimônio Cultural, Turístico e Religioso Material do RN.
- Lei 12.453/06.10.2025 – Reconhece a Igreja Matriz da Sagrada Família, em Natal, como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do RN.
Reconhecimento de identidades tradicionais e povos originários
- Lei 12.489/29.10.2025 – Reconhece a Festa da Batata da Aldeia Katu, manifestação indígena potiguara, como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do RN.