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Contran aprova resolução que permite tirar CNH sem aulas em autoescola

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira 1º uma resolução que encerra a exigência de aulas em autoescolas para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União.

A resolução também estabelece novas regras para formação de condutores. Entre as mudanças estão a redução da carga horária mínima obrigatória e o fim do prazo de validade do processo de habilitação. As provas teóricas e práticas continuam obrigatórias para emissão da carteira. O exame toxicológico permanece exigido nas categorias C, D e E.

O governo informou que o objetivo é diminuir custo e burocracia. Em abril, pesquisa do Ministério dos Transportes apontou que o valor do processo é o motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui CNH. O levantamento também indicou que quase metade dos que dirigem sem habilitação não regularizam a situação devido ao preço. Segundo o ministério, 20 milhões de pessoas conduzem veículos sem carteira.

Aulas teóricas

A carga horária mínima deixa de ser obrigatória. O conteúdo será definido pelas entidades responsáveis, seguindo diretrizes do Contran. As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, oferecidas por autoescolas, entidades de ensino à distância, escolas públicas de trânsito ou instituições do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas e instrutor autônomo

A carga mínima nas aulas práticas será reduzida de 20 para duas horas. O candidato poderá ter aulas com instrutor autônomo e utilizar o próprio veículo, desde que o carro esteja dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro. O mesmo carro poderá ser usado no exame prático.

Os instrutores atuais serão notificados via aplicativo da CNH e poderão optar pela atuação independente. Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito. Será necessário ter CNH há pelo menos dois anos, ensino médio completo, autorização do Detran e não ter cometido infrações gravíssimas em 12 meses.

Provas

Os testes teóricos seguem com duração mínima de uma hora, com questões objetivas. O candidato deverá acertar ao menos 20 questões para aprovação. Reprovações não terão limite de novas tentativas.

A prova prática continuará obrigatória, com avaliação em trajeto pré-definido e banca com três examinadores. O candidato poderá remarcar sem custo. Não haverá limite de repetição.

Validade do processo

O processo de habilitação passa a não ter prazo para expiração, encerrando apenas nas situações previstas na resolução.

A resolução também facilita procedimentos para categorias C, D e E, com possibilidade de execução dos serviços por autoescolas ou outras entidades.

 

Fonte: Agora RN

 

 

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