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Empresa é acionada após abrir duna em área de desova da tartaruga-de-pente no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Canguaretama e uma empresa de aquicultura por intervenção ambiental ilegal na praia de Barra do Cunhaú. A denúncia envolve a abertura irregular de uma duna — área de preservação permanente (APP) e local de desova da tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), espécie ameaçada de extinção.

Na ação, o MPRN pede a condenação solidária dos réus, determinando que a empresa recupere integralmente a área degradada e pague indenização por danos materiais e morais coletivos de, no mínimo, R$ 500 mil. O Município é acusado de omissão na fiscalização.

A investigação, iniciada em julho, apontou que a empresa realizou, em 18 de março deste ano, a abertura da duna e instalou um cano de captação de água (ponteira) sem licença do Idema. O local possui sinalização de desova de tartarugas marinhas, cujo pico ocorre entre fevereiro e março.

O Idema confirmou a irregularidade e aplicou, em 30 de abril de 2025, multa de R$ 20 mil por descumprimento da Licença Ambiental n.º 2020-157373/TEC/RLO-1461, já que novas ponteiras foram instaladas sem autorização. A infração foi classificada como grave, especialmente por afetar uma área sensível ao ciclo reprodutivo da tartaruga-de-pente.

Em outubro de 2025, o MPRN chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo indenização de R$ 75 mil e recuperação ambiental. A empresa, no entanto, condicionou o acordo a esclarecimentos adicionais e não formalizou sua adesão, o que levou o MP a ingressar com a ação judicial.

Responsabilidade ambiental

O MPRN destaca que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, bastando comprovar a conduta, o dano — ou risco de dano — e o nexo causal. A empresa, segundo o órgão, praticou ato ilícito ao causar degradação da duna e risco à fauna silvestre. O Município de Canguaretama também foi incluído na ação por não cumprir seu dever constitucional de fiscalização e por não responder aos ofícios enviados durante a investigação.

Em pedido liminar, o Ministério Público requer que a empresa suspenda imediatamente qualquer intervenção na área, interrompa o uso da ponteira irregular e se abstenha de realizar novas instalações sem autorização, sob pena de multa diária. O órgão também pediu que o Idema faça fiscalização urgente e adote medidas como embargo ou interdição. O MP argumenta que a continuidade da intervenção compromete a estabilidade da duna e ameaça diretamente ninhos e o ciclo reprodutivo das tartarugas.

No mérito, a ação pede que a empresa seja obrigada a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), incluindo retirada das estruturas irregulares, recomposição da duna, plantio de espécies nativas e instalação de quebra-ventos.

 

Fonte: Agora RN

 

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