As melhores rádios: FM 102.7 FM 95.9 FM 90.9 AM 1470

Sistema Rural de Comunicação

Rádios
do Grupo

Justiça condena prefeitura da Grande Natal por alagamentos causados por lagoa sem manutenção

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ao pagamento de indenização por danos morais a um morador do bairro Nova Descoberta, que enfrenta há anos alagamentos recorrentes em frente à sua residência. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ceará-Mirim e reconhece a omissão dos órgãos públicos na manutenção de uma lagoa de captação de águas pluviais.

De acordo com o processo, o morador vive nas proximidades da lagoa e relatou que, durante os períodos chuvosos, o local frequentemente transborda devido à drenagem deficiente e à falta de manutenção, provocando alagamentos que dificultam o acesso à residência e expõem a família a riscos à saúde.

Além da água acumulada, o autor da ação destacou que o acúmulo de lixo e a ausência de limpeza agravavam a situação, causando mau cheiro, proliferação de insetos e o surgimento de animais peçonhentos na área, o que tornava a convivência no local ainda mais precária.

Em sua defesa, o Município de Ceará-Mirim alegou não ter responsabilidade direta pelos danos e afirmou que realiza ações periódicas de limpeza e manutenção em lagoas de captação e vias públicas. Também sustentou que as chuvas intensas configurariam caso fortuito ou força maior, o que afastaria o dever de indenizar.

O SAAE, por sua vez, argumentou ilegitimidade para figurar no processo, afirmando que os serviços de microdrenagem, manutenção de bocas de lobo e lagoas de captação seriam de competência exclusiva da Prefeitura.

Ao analisar o caso, o juiz Peterson Fernandes Braga rejeitou a preliminar apresentada pelo SAAE, ressaltando que a Lei Municipal nº 1.986/2020 atribui à autarquia a responsabilidade pela gestão do sistema de drenagem urbana e pelo manejo das águas pluviais no município.

Na sentença, o magistrado concluiu que ficou comprovada a omissão do Município e do SAAE quanto à manutenção da lagoa e à limpeza da área, caracterizando falha na prestação do serviço público.

“A prova juntada, consistente em vídeos e matérias jornalísticas, somada à verossimilhança dos fatos narrados, evidencia a falha do serviço, que expõe a parte autora a situação vexatória, insegura e nociva à saúde”, destacou o juiz.

Diante disso, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e condenou o Município de Ceará-Mirim e o SAAE, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4 mil ao morador, a título de indenização.

 

FONTE: TRIBUNA DO NORTE

Compartilhe nas rede sociais

Mais notícias

‘Se não tem no Google, tem no Alecrim’: bairro em Natal completa 115 anos com fama de ter tudo o que se procura no comércio

Pé de alface de 50 cm cresce em formato de árvore de Natal e chama atenção no RN

Homem é morto em ataque com fuzis e granada no RN; suspeito morre em confronto com a PM

Polícia prende três suspeitos de manterem casal estrangeiro refém por 6 horas no litoral Norte do RN

Seis cidades do RN têm passagens gratuitas esgotadas para o 2º turno

Olá, como podemos te ajudar?