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Homem que ficou em estado vegetativo será indenizado 26 anos após agressão no RN

Um caso ocorrido na madrugada do dia 6 de fevereiro de 1999, por volta das 3h30, teve seu desfecho após mais de duas décadas. A Justiça da Comarca de Monte Alegre decidiu parcialmente a favor de um homem que foi vítima de agressão física e ficou com graves sequelas neurológicas e físicas. A decisão é do juiz José Ronivon Beija-Mim, que reconheceu que as lesões sofridas comprometeram de forma permanente a qualidade de vida e a capacidade de locomoção da vítima, que passou a apresentar deficiência motora, retardo mental e estado vegetativo, sem qualquer movimento, após as agressões.

Segundo o processo, na época, a vítima tinha 18 anos e havia acabado de sair de uma festa em Monte Alegre, na região Agreste potiguar, acompanhada de dois amigos. Ao passar por um local onde um grupo de jovens dançava próximo a um veículo estacionado na calçada, os três foram convidados a permanecer no local. Em determinado momento, o jovem começou a conversar com uma das garotas do grupo, o que teria provocado um desentendimento.

A discussão evoluiu para agressão física, e, conforme os autos, um dos envolvidos passou a agredir a vítima com chutes e pontapés, além de desferir um soco na região da nuca. O jovem caiu no chão e não conseguiu mais se levantar. Em seguida, o agressor e as pessoas que o acompanhavam fugiram do local.

Ainda de acordo com o processo, ao chegar em casa, a vítima passou a sentir fortes dores de cabeça e foi levada pelos familiares ao Hospital Walfredo Gurgel, em Natal. No hospital, precisou passar por cirurgia e permaneceu em coma por alguns dias. A Justiça reconheceu que o episódio causou danos físicos, emocionais e psicológicos irreversíveis.

Decisão judicial

Na análise do caso, o juiz destacou que o agressor já havia sido condenado na esfera criminal pelo crime de lesão corporal gravíssima. Testemunhas que presenciaram os fatos confirmaram as agressões, e o laudo pericial anexado ao processo comprovou a gravidade das lesões sofridas pela vítima.

O magistrado também ressaltou que, à época do crime, a vítima era estudante e estava em idade produtiva, mas ficou totalmente incapacitada para exercer qualquer atividade profissional em razão dos danos neurológicos. Segundo o juiz, mesmo sem comprovação de renda na época, é evidente que as agressões interromperam uma vida produtiva que poderia contribuir para o sustento da própria vítima e de sua família. Por isso, foi reconhecido o direito ao recebimento de pensão mensal por danos materiais.

Responsabilidade dos pais

A decisão também levou em conta a legislação vigente à época dos fatos. Como o agressor tinha menos de 21 anos em 1999, seus pais também foram responsabilizados solidariamente pelo dever de indenizar. “Suas consequências jurídicas devem ser reguladas pelo Código Civil de 1916, o qual previa serem relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 21 anos, razão pela qual foram igualmente demandados os genitores do agressor”, escreveu o magistrado na sentença.

O juiz apontou negligência dos responsáveis legais, destacando que o agressor, ainda relativamente incapaz, estava em via pública durante a madrugada consumindo bebida alcoólica.

Com base nisso, o juiz condenou o agressor e seus pais ao pagamento de uma pensão mensal equivalente a 1,75 salário mínimo, contada desde a data do crime, com atualização monetária pelo IPCA. Além disso, os réus também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, também corrigidos monetariamente.

 

Fonte: Tribuna do Norte

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