A Justiça Federal concedeu decisão favorável ao Município de Caicó permitindo a liberação de recursos de convênio com o Ministério do Turismo, destinados à infraestrutura do Carnaval de 2026. A medida impede que a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo condicione a assinatura do convênio ao pagamento imediato de um precatório vencido pelo município.
O valor envolvido é de aproximadamente R$ 698,5 mil, que já havia sido empenhado, mas ainda não tinha sido disponibilizado para assinatura do convênio. A Prefeitura argumentou que a exigência inviabilizava o repasse, mesmo com o município cumprindo as regras constitucionais de pagamento de precatórios.
Ao analisar o caso, o juiz federal Caio Diniz Fonseca, da 9ª Vara da Subseção Judiciária de Caicó, entendeu que não é razoável exigir a quitação imediata do precatório como condição para a celebração do convênio. O magistrado destacou que as regras atuais permitem o parcelamento proporcional das dívidas judiciais, garantindo equilíbrio fiscal e continuidade das políticas públicas.
O juiz também ressaltou que Caicó destinou 1% da Receita Corrente Líquida de 2024 para o pagamento de precatórios em 2025, cumprindo a obrigação constitucional. Com isso, considerou legítima a flexibilização da exigência para viabilizar o repasse dos recursos federais e a realização do evento, considerado estratégico para a economia e o turismo do município.
Fonte: Blog Marcos Dantas
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