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Homem é condenado por manter 19 cães e gatos em condições precárias no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador do município de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime de maus-tratos a cães e gatos. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em 8 de novembro de 2024, na zona rural de Encanto. No local, o acusado mantinha 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene. Os animais estavam visivelmente magros, doentes, com feridas pelo corpo e infestados por carrapatos. A situação foi confirmada após denúncia recebida pelas forças de segurança, que foram até o imóvel e constataram os maus-tratos.

Durante a ação policial, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, como galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode. Conforme a sentença, a conduta relacionada às aves foi tratada em procedimento próprio e não fez parte do julgamento desta ação, que se limitou aos crimes contra cães e gatos.

Na decisão, o juiz Edilson Chaves de Freitas afirmou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos colhidos durante o processo. Testemunhas relataram que o ambiente era extremamente insalubre e que os animais estavam em situação de sofrimento físico e abandono.

O magistrado entendeu que a conduta do réu se enquadra no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais e prevê pena mais grave quando os maus-tratos envolvem cães e gatos. Segundo a sentença, o acusado descumpriu o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade.

Diante dos antecedentes criminais e da reincidência, a Justiça fixou a pena em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 12 dias-multa. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas, por não estarem presentes os requisitos legais

 

 

 

Fonte: Agora RN

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