O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre os sócios o ministro Dias Toffoli. A medida havia sido determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, com abrangência entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2026.
Ao suspender a decisão, Gilmar afirmou que a CPI aprovou as quebras de sigilo “em manifesto e incontornável descumprimento dos limites” do objeto da apuração parlamentar. Segundo o ministro, a justificativa para a “providência invasiva” é “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”.
O decano do STF avaliou que houve desvio de finalidade. “O requerimento (de quebra de sigilo) apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, registrou.
Gilmar considerou que houve “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade” na decisão da comissão. Também afirmou que a defesa demonstrou que o requerimento poderia levar a uma “verdadeira devassa” e que a anulação visa “evitar a violação de direitos fundamentais”. Em outro trecho, declarou: “Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados. O ato impugnado limita-se a conjecturas e fundamentação genéricas e ilações abstratas”.
A decisão determina que órgãos e empresas que receberam a ordem de quebra de sigilo se abstenham de encaminhar informações da Maridt à CPI. Dados eventualmente já enviados devem ser destruídos, sob pena de responsabilização penal e administrativa.
O pedido foi apresentado pela empresa da família de Toffoli no âmbito de processo que restringiu a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra a produtora Brasil Paralelo. No despacho, Gilmar afirmou que o caso da Maridt “corrobora preocupação” externada anteriormente sobre os limites das diligências determinadas por CPIs.
No início do mês, Toffoli confirmou, em nota, que é sócio da Maridt, que vendeu participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, a um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O ministro afirmou que declarou os valores à Receita Federal e que nunca “recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”. A empresa integrou a administração do resort até fevereiro de 2025.
Toffoli foi relator, no STF, de investigação envolvendo o Banco Master. Ele deixou o caso após a Polícia Federal encaminhar ao presidente do STF, Edson Fachin, material encontrado no celular de Vorcaro, com menções ao ministro. O processo passou a ter como relator o ministro André Mendonça.
A CPI do Crime Organizado também aprovou a convocação de dois irmãos de Toffoli, mas nesta quinta-feira André Mendonça desobrigou o comparecimento deles à comissão.
O colegiado foi criado para apurar a “atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”. Entre os requerimentos aprovados estão as quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do Banco Master e da gestora de investimentos Reag. As instituições foram liquidadas pelo Banco Central e negam irregularidades.
Também foram aprovadas a convocação de Daniel Vorcaro, de ex-sócios e executivos da instituição financeira, e convites aos ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Convocação implica comparecimento obrigatório, enquanto convite não impõe essa obrigação.
Fonte: AgoraRN
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