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Negligência médica em maternidade do RN gera indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia

O Estado do Rio Grande do Norte e um hospital maternidade do município de São Gonçalo do Amarante foram condenados a indenizar a família de uma jovem que, após complicações no parto, sofreu sequelas permanentes. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que determinou o pagamento de R$ 120 mil em indenizações — R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos — e pensão vitalícia de um salário mínimo, a ser paga a partir dos 14 anos da vítima.

O caso remonta a 2006, quando a mãe da jovem, que estava acompanhando o pré-natal de forma regular, começou a sentir dores de parto. Após procurar o Hospital Regional de Macaíba e ser informada de que não havia neonatologista de plantão, motivo pelo qual a gestante foi encaminhada a uma maternidade. Ao chegar à unidade, foi diagnosticada com dilatação cervical de 8 cm, e o médico indicou internação, mas adiou o parto para o dia seguinte. Durante a madrugada, a parturiente perdeu líquido amniótico e teve sintomas de complicação, mas só foi atendida por uma médica após a troca de plantão. O parto ocorreu 11 horas e meia após sua entrada no hospital.

Logo após o nascimento, o bebê foi diagnosticado com asfixia perinatal, insuficiência respiratória aguda e síndrome convulsiva. A criança foi encaminhada à UTI do Hospital Varela Santiago, onde recebeu os primeiros atendimentos. A falha na prestação do atendimento resultou em danos biológicos irreversíveis e necessitou de cuidados contínuos, afetando financeiramente a família, especialmente a mãe, que ficou impossibilitada de trabalhar.

O Estado do RN tentou isentar-se de responsabilidade, argumentando que o hospital era filantrópico e mantido pelo município, mas o Tribunal de Justiça rejeitou esse argumento, considerando a negligência médica evidente. A relatora do processo, desembargadora Martha Danyelle, afirmou que a negligência no monitoramento fetal e a omissão no atendimento contribuíram diretamente para os danos causados à criança. Além disso, a magistrada destacou que, nos casos de pensão por invalidez permanente de menores, a compensação deve começar aos 14 anos, a idade mínima para o início da vida profissional.

Fonte: Tribuna do Norte

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