O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira 11 que operadoras de planos de saúde não podem impor limite ao número de sessões de terapias prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 2ª Seção do tribunal abrange tratamentos multidisciplinares como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
O entendimento foi aprovado por unanimidade entre os ministros, embora a redação final da ementa — o resumo oficial do julgamento — tenha sido definida por maioria de votos, em placar de 5 a 3. Como o caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a tese passa a orientar milhares de processos semelhantes que estavam suspensos em tribunais de todo o país.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, que considerou ilegais cláusulas contratuais que limitem a quantidade de sessões terapêuticas para pacientes com TEA. Para os ministros que acompanharam o relator, permitir restrições poderia prejudicar usuários dos planos. “É abusivo o número de sessões limitadas de terapia”, afirmou a ministra Daniela Teixeira, que votou pela aprovação da ementa sem alterações.
A controvérsia analisada pelo tribunal tratava da possibilidade de operadoras recusarem ou limitarem terapias multidisciplinares indicadas por médicos para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.
O julgamento teve origem em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia restringido a cobertura a 18 sessões anuais com base no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nas regras contratuais do plano.
Durante o processo, representantes das operadoras afirmaram que não defendem a limitação anual de sessões, mas criticaram o que chamaram de excesso de tratamentos em alguns casos. Segundo as empresas, existiria um “complexo industrial do autismo”, no qual pacientes seriam submetidos a terapias em intensidade superior à necessária. As operadoras também disseram que o foco das críticas é combater práticas consideradas fraudulentas.
Entre os tratamentos citados no debate está a ABA (Applied Behavior Analysis), abordagem terapêutica voltada à análise do comportamento e usada para estimular linguagem, autonomia e habilidades sociais em pessoas com autismo. Embora seja apontada por especialistas como eficaz para o desenvolvimento e aprendizagem, a técnica também enfrenta críticas de grupos que questionam tentativas de modificar comportamentos considerados “desviantes”.
Parte dessas preocupações foi expressa em documento enviado à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, por entidades como Autistas Brasil, Abraça e VNDI – Vidas Negras com Deficiência Importam. No texto, as organizações alertam que intervenções terapêuticas excessivas podem representar “uma forma moderna de regime manicomial”.
Ao justificar seu voto, o relator destacou que a limitação de sessões contraria a Lei nº 9.656, que regula os planos privados de assistência à saúde. Segundo ele, a jurisprudência do próprio STJ já reconhece que restrições ao número de terapias para pacientes com TEA são abusivas, inclusive antes de resoluções específicas da ANS.
A legislação estabelece que os planos devem garantir cobertura assistencial contínua, sem limite financeiro, para assegurar atendimento adequado aos beneficiários.
A decisão também se soma a entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2025 definiu que planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS quando houver prescrição médica e comprovação de eficácia e segurança, além de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Antes dessas decisões, era comum que operadoras interrompessem terapias destinadas a crianças com autismo alegando que os procedimentos não estavam previstos na lista da agência reguladora.
Levantamento do Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa divulgado no ano passado mostrou que 92% das ações judiciais movidas contra planos de saúde para garantir tratamento a crianças e adolescentes com autismo no Tribunal de Justiça de São Paulo tiveram decisões favoráveis aos pacientes.
Os tratamentos com maior índice de decisões favoráveis foram fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia e equoterapia, com mais de 94% de sucesso. Já os pedidos com menor índice de decisões positivas envolveram acompanhante terapêutico (70,6%), psicopedagogia (76,7%), nutricionista (80%), medicamentos à base de canabidiol (81,8%), musicoterapia (83,3%) e hidroterapia (87,5%).
Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar os critérios definidos pelo STJ e seus impactos para o setor de saúde suplementar.
Já a FenaSaúde afirmou que não defende restrições ao tratamento, mas sustenta a necessidade de combater práticas irregulares e garantir que as terapias sejam baseadas em evidências científicas.
Fonte: AgoraRN
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