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Lei garante direito de instalar carregador individual para carro elétrico em condomínios no RN

Instalação será feita por conta do proprietário e deverá seguir normas técnicas; condomínios só poderão negar o pedido com justificativa técnica fundamentada

 

O Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado o direito de instalar, às próprias custas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas.

A norma entrou em vigor na terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do Estado. Pela lei, condomínios não poderão impedir a instalação de forma genérica. A recusa só poderá ocorrer por motivos técnicos ou de segurança, desde que fundamentados por laudo pericial.

A medida também determina que novos empreendimentos imobiliários protocolados após a entrada em vigor da lei prevejam, nos projetos elétricos, infraestrutura que permita a futura instalação de carregadores para veículos elétricos.

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