Tampões acima do asfalto, bueiros abaixo do nível da via e caixas de inspeção formando desníveis após obras de pavimentação passam a ser alvo de regra específica em Natal. A Prefeitura sancionou a Lei nº 8.160 que obriga o nivelamento dessas estruturas sempre que forem executados serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou manutenção em vias públicas e passeios. A foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (6) e entra em vigor após 30 dias.
A nova legislação determina que tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo sejam ajustados ao nível final do piso após a conclusão da obra. Na prática, a medida busca impedir que intervenções no asfalto deixem degraus, ressaltos ou buracos capazes de danificar veículos ou oferecer risco a motociclistas, ciclistas e pedestres.
O texto estabelece que o nivelamento dos tampões e caixas de inspeção deve acompanhar a mesma altura do pavimento final. Já bueiros e bocas de lobo deverão ser ajustados ao ponto mais próximo possível do nível da via, desde que sejam preservadas as exigências técnicas necessárias ao funcionamento.
A lei também define que o serviço não deve ficar para depois. O nivelamento terá de ser feito simultaneamente à obra em andamento, seja ela executada pelo Poder Executivo Municipal, por empresas contratadas ou por outro órgão responsável pela intervenção. Empresas ligadas a estruturas de água, energia e telefonia deverão ser comunicadas para acompanhar os trabalhos durante a execução, como forma de reduzir riscos na obra.
A obrigação alcança ainda concessionárias de serviços públicos, empresas e proprietários de imóveis quando realizarem serviços que exijam refazer o piso de calçadas ou vias públicas. Caso a Prefeitura precise executar o nivelamento por omissão dos responsáveis, os custos deverão ser ressarcidos ao Município.
Outra mudança prevista na norma é a inclusão obrigatória dessa exigência nos contratos entre a Prefeitura de Natal e empresas ou concessionárias que atuem em serviços de manutenção de vias e passeios. Licitações para pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos e demais intervenções semelhantes também deverão prever o nivelamento de tampões como parte do objeto contratado.
Fonte: Tribuna do Norte
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