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Homem é condenado por agredir companheira e ofender enteado com autismo em Caicó

Um homem foi condenado a três anos de prisão, em regime inicial aberto, por agredir a companheira e ofender o filho dela, um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da juíza Janaína Lobo da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Caicó.

O caso ocorreu em março de 2025, na residência onde o casal morou por vários anos, em Caicó. Segundo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), as agressões começaram após o homem retornar alterado de uma festa de carnaval e discutir com a companheira porque ela não o acompanhou ao evento.

De acordo com o processo, a mulher relatou ter sido agredida fisicamente. Além disso, o réu dirigiu ofensas ao filho dela, utilizando expressões depreciativas relacionadas à condição de saúde do adolescente com TEA. O relato foi confirmado por testemunhas, entre elas a mãe da vítima e um policial militar que atendeu a ocorrência.

Na sentença, a magistrada destacou que a materialidade dos crimes foi comprovada por boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e exame de corpo de delito. O laudo pericial também confirmou a existência de lesões compatíveis com o relato da vítima.

A juíza aplicou a Lei Maria da Penha ao reconhecer que o caso configurou violência doméstica e familiar contra a mulher. Já a condenação pelo crime de injúria foi fundamentada na legislação de proteção à criança e ao adolescente, em razão do caráter discriminatório das ofensas dirigidas ao jovem por causa da deficiência.

Na decisão, a magistrada ressaltou a importância do depoimento do adolescente para o esclarecimento dos fatos.

“Merece destaque o depoimento do adolescente, filho da vítima e pessoa com transtorno do espectro autista, colhido na fase investigatória perante a autoridade policial. Sua narrativa mostrou-se espontânea, coerente e compatível com os demais elementos dos autos, sobretudo quanto às ofensas que lhe foram dirigidas e ao contexto de agressividade demonstrado pelo acusado”, escreveu.

Além da pena de prisão e do pagamento de dez dias-multa, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 2.500 à vítima como reparação mínima por danos morais.

 

Fonte: AgoraRN

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