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Motorista é condenado após fugir de acidente e enviar irmão gêmeo para tentar enganar a PRF em Natal

Um motorista foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 11 mil em indenizações após provocar um acidente na BR-101, em Natal, fugir antes da chegada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e enviar o irmão gêmeo ao local para tentar se passar por ele. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Natal e determinou o pagamento de R$ 7.487,61 por danos materiais e R$ 3.600 por lucros cessantes à empresa proprietária do veículo atingido.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu nas proximidades do bairro Cidade Satélite, quando o carro conduzido pelo réu colidiu com um veículo pertencente a uma empresa. O funcionário que dirigia o automóvel atingido relatou que o motorista responsável apresentava sinais visíveis de embriaguez e chegou a propor um acordo para evitar o acionamento da polícia.

O funcionário recusou a proposta e acionou a Polícia Rodoviária Federal. Antes da chegada da equipe, o motorista deixou o local do acidente.

Segundo os autos, pouco depois o irmão gêmeo do réu compareceu ao trecho da rodovia usando as mesmas roupas do motorista envolvido na colisão, na tentativa de assumir sua identidade perante os policiais e a vítima. A tentativa foi descoberta porque o homem não apresentava sinais de ingestão de álcool nem possuía os ferimentos sofridos pelo verdadeiro condutor durante a batida.

Na defesa, o réu negou que estivesse dirigindo o veículo no momento do acidente, alegou inexistência de provas e afirmou que o boletim de ocorrência era um “documento unilateral”. Também pediu a improcedência da ação e solicitou que o proprietário do automóvel fosse incluído no processo.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Segundo o magistrado, a alegação “confunde-se com o próprio mérito da demanda e com a análise do conjunto probatório”.

Na sentença, o juiz afirmou ainda que o boletim de acidente elaborado pela PRF possui presunção de veracidade e observou que o réu não apresentou elementos capazes de afastar as conclusões do documento, limitando-se à negativa dos fatos.

O magistrado registrou que o boletim da Polícia Rodoviária Federal “não é mera declaração de parte, mas um registro oficial de um servidor público que compareceu ao local e constatou a dinâmica dos fatos”.

Além da indenização por danos materiais, no valor de R$ 7.487,61, o motorista foi condenado a pagar R$ 3.600 por lucros cessantes, quantia correspondente ao aluguel de outro veículo utilizado pela empresa para manter suas atividades após o acidente.

 

 

Fonte: Agora RN

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