O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), divulgou uma nota pública para esclarecer a decisão liminar que determinou a reintegração ao cargo de sargento da Polícia Militar do RN de Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelo Tribunal do Júri pelo feminicídio da jovem Zaira. Segundo o magistrado, o policial já havia recebido anteriormente uma punição de 30 dias de prisão administrativa pelo homicídio, o que impediria a aplicação de uma segunda penalidade pelo mesmo fato.
Na nota, Cláudio Santos também afirmou que a expulsão não poderia ter sido determinada pelo comando da PM aproveitando o mesmo processo administrativo, sem a instauração de novo procedimento que assegurasse o devido processo legal. O desembargador destacou ainda que a condenação pelo Tribunal do Júri está pendente de recurso na Câmara Criminal do TJRN e citou o princípio da presunção de inocência. Segundo ele, eventual perda da graduação de sargento deve ser decidida pela Justiça, após condenação definitiva, observando o entendimento do STF no Tema 1.200. A decisão é liminar e, conforme o magistrado, não impede uma futura expulsão, desde que seja respeitado o devido processo legal.
Fonte: Blog Marcos Dantas
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