O crescimento das vendas de veículos elétricos no Rio Grande do Norte e a expansão da eletromobilidade também impactam a rotina dos condomínios, gerando dúvidas sobre a instalação de carregadores nas garagens. O que parece ser uma adaptação simples exige, na prática, um planejamento técnico. Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea-RN), desde abril, foram registradas 131 Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) para esse fim.
O número, embora indique uma média de uma instalação por dia, é considerado baixo diante do volume real de intervenções feitas de forma clandestina ou sem a devida orientação profissional. De acordo com o Crea-RN, essa realidade coloca em risco a integridade dos empreendimentos. A ART, assinada por um profissional, atesta que a instalação deve seguir as normas técnicas.
O engenheiro eletricista Roberto Wagner, presidente do Crea-RN e especialista em eletromobilidade, alerta que o carregador de um carro elétrico não deve ser tratado como uma tomada comum. Por ser um equipamento que consome alta potência por longos períodos, a instalação de várias unidades simultâneas pode sobrecarregar o sistema elétrico do condomínio.
Essa análise de segurança é complexa e exige formação técnica específica para o dimensionamento de cabos e proteções, sendo o engenheiro eletricista o profissional capacitado para evitar falhas. “O aumento de solicitação de instalações elétricas do condomínio poderá provocar desligamentos prematuros, sobrecargas ou, no pior dos cenários, incêndio advindo de um mau dimensionamento”, destaca Roberto Wagner.
Visando garantir a conexão dos carregadores à rede da distribuidora de forma segura, a Neoenergia Cosern frisa que a instalação deve seguir normas técnicas. Quanto à divisão de responsabilidades, a companhia explica que “cabe ao condomínio, por meio do síndico, garantir que a instalação seja realizada por profissionais habilitados e em conformidade com as normas técnicas e de segurança aplicáveis.”
Para o morador interessado, a orientação é alinhar previamente a instalação com a administração, observando as regras do condomínio. Já os custos da estação de recarga individual e das adequações necessárias para sua instalação são, em regra, de responsabilidade do morador interessado, conforme a legislação vigente e as regras condominiais, diz a companhia.
O Crea-RN publicou nota técnica específica sobre o assunto em 2025, enquanto a ABNT NBR 17019 estabelece requisitos para as instalações elétricas destinadas à recarga. A Neoenergia possui normas que regem a conexão em áreas de sua abrangência, e o Corpo de Bombeiros também tem regras de segurança.
Um dos pontos de dúvida envolve a autorização para as instalações. Muitas vezes, síndicos se perguntam se podem proibir o equipamento. Segundo o Crea-RN, a resposta técnica é que o condomínio pode, sim, negar o pedido, mas apenas se houver um laudo técnico que inviabilize a instalação.
“A lei que prevê o direito de o morador instalar o seu carregador traz também uma responsabilidade para o condomínio no tocante a ter uma contratação de um estudo técnico que levante a positividade de instalar os carregadores, ou a negativa de que não há capacidade disponível”, explica Roberto Wagner.
Segundo ele, a responsabilidade é compartilhada: o síndico responde pela infraestrutura das áreas comuns e por fiscalizar a intervenção que aprovou; o engenheiro pelo projeto e dimensionamento; e o morador pela sua unidade e por garantir que a contratação seja feita dentro da legalidade.
Se o morador fizer uma instalação clandestina e ocorrer um incêndio, “ele pode responder por incêndio culposo ou doloso”, diz Wagner. Além disso, a concessionária de energia deve ser comunicada em caso de necessidade de aumento de carga para comportar a potência do carregamento.
Proteção e segurança
Em relação à integração com sistemas de proteção contra incêndios e alarme, o Crea-RN diz que ela tem sido adotada nos projetos do estado. A recomendação é prever uma botoeira de desligamento rápido em até 5 metros da estação que está carregando e uma nas entradas das garagens, além de integrá-las ao sistema de alarme do prédio. A medida atende a uma resolução técnica do Corpo de Bombeiros.
A segurança contra incêndios é regulamentada pelo Corpo de Bombeiros Militar do RN. A nova Resolução Técnica (RT 05/2026) e a Portaria-SEI nº 675/2026 impõem parâmetros estritos para as garagens. Em ambientes fechados e subsolos, por exemplo, é proibido o uso de carregadores de “tomada comum” (Modos 1 e 2), sendo obrigatória a adoção dos Modos 3 e 4, que possuem comunicação de proteção entre o carregador e o veículo.
Além disso, as edificações devem contar com dispositivos de corte rápido de energia, sinalizados com placas reflexivas, para serem acionados em casos de emergência. O Corpo de Bombeiros exige ainda que os pontos de recarga sejam plotados nas plantas de segurança contra incêndio e pânico.
Em situações onde há risco de emissão de gases tóxicos pelas baterias, o projeto deve prever ventilação forçada. Nesses casos, o engenheiro eletricista responsável pela coordenação do projeto deve atuar em conjunto com um engenheiro mecânico.
Além desses requisitos, “a própria Resolução Técnica nº 05/2026 apresenta situações específicas em que há a necessidade de implementar outros sistemas de proteção ativa e estrutural mais complexos, tais como sistema de detecção de incêndio e chuveiro automático”, esclarece o Corpo de Bombeiros.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE