O Rio Grande do Norte passa a contar com um mecanismo estadual voltado à realização de inspeções em locais onde pessoas estejam privadas ou com restrição de liberdade. A criação faz parte da Lei Complementar nº 813, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18).
A legislação institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (SEPCT) e cria o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). A estrutura terá atribuição para realizar inspeções periódicas em estabelecimentos como presídios, unidades socioeducativas, hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas, casas de custódia e instituições de longa permanência.
O MEPCT será composto por cinco peritos escolhidos por meio de processo seletivo. A seleção será disciplinada pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/RN) e deverá considerar candidatos com formação de nível superior, conhecimento e experiência na área. Os integrantes serão nomeados pela governadora e terão mandato fixo de três anos, com possibilidade de uma recondução.
Entre as atribuições previstas está a realização e o monitoramento de inspeções periódicas e regulares nos locais abrangidos pela legislação. Caso sejam constatados indícios de tortura ou de outros tratamentos considerados cruéis, desumanos ou degradantes, o mecanismo poderá requerer à autoridade competente a abertura de procedimentos criminais e administrativos.
Após cada inspeção, deverá ser produzido um relatório circunstanciado, encaminhado em até 30 dias ao Comitê Estadual, ao Ministério Público e às autoridades responsáveis pelo estabelecimento visitado. O mecanismo também deverá elaborar relatórios anuais e poderá produzir documentos temáticos e notas técnicas. Os relatórios das inspeções deverão ser publicados, preservadas informações que exijam sigilo.
Acesso sem autorização prévia
A lei estabelece prerrogativas para a atuação dos peritos. Entre elas está o acesso, independentemente de autorização, às informações e aos registros relativos à identidade, às condições de detenção e ao tratamento dado às pessoas privadas ou com restrição de liberdade.
Os integrantes também poderão acessar os locais e as instalações e equipamentos, além de entrevistar reservadamente pessoas privadas de liberdade ou outras que possam fornecer informações relevantes. A legislação assegura ainda aos peritos a escolha dos locais que serão visitados e das pessoas que serão ouvidas.
Durante as inspeções, poderão ser feitos registros audiovisuais, desde que sejam respeitadas a intimidade e a privacidade das pessoas envolvidas. Também será possível solicitar a realização de perícias oficiais. Os documentos e relatórios produzidos durante as inspeções poderão constituir prova em processos judiciais, conforme a legislação vigente.
As polícias Militar, Civil e Penal do Rio Grande do Norte deverão prestar o apoio necessário à atuação do mecanismo. A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), por sua vez, ficará responsável por garantir suporte técnico, financeiro e administrativo para o funcionamento da estrutura e a realização das inspeções.
Entre os integrantes estão as secretarias estaduais de Administração Penitenciária, Segurança Pública, Saúde, Educação, Assistência Social e Direitos Humanos, além da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) e de diferentes conselhos estaduais. A legislação também prevê a possibilidade de participação de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE