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Julgamento de Cabo Deyvison é suspenso com três votos pela cassação

Pedido de vistas do desembargador eleitoral Paulo Pinheiro da Silva suspende julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre cassação do mandato do vereador de Mossoró, Cabo Deyvison (PL). A votação iniciada na terça-feira (22), já conta com três votos dos desembargadores Sulamita Bezerra Pacheco, Marcello Rocha Lopes e do relator Eduardo Medeiros Pinheiro favoráveis a perda do mandato solicitada pelo diretório nacional do MDB por infidelidade partidária.

O desembargador Paulo Pinheiro informou que pedia vistas na ação, porque “são vários documentos e não teve condições de me debruçar sobre todos”, considerando a questão do pedido de filiação, que “deverá ser proposta no prazo decadencial”, apesar de que nos autos conste que a desfiliação do MDB e ingresso do vereador Cabo Deyvinson tenha ocorrido em 3 de abril, data em que também se filiou ao PL e ação do MDB tenha sido protocolada em 4 de maio.

“Com base nessa informação eu me sentiria à vontade de analisar essa documentação, porque se trata de um critério objetivo”, disse Paulo Pinheiro.”.

Em defesa do vereador Cabo Deyvinson, que este ano tenta se eleger deputado federal em outubro, o advogado Raphael Targino disse que “ só para lucidar a questão de fato”, que nesse nesse intervalo “houve a tentativa amigável de anuência da desfiliação partidária, que foi frustrada”.

Por essa razão, segundo a defesa de Raphael Targino, o vereador “realmente se filiou ao PL sem a carta da anuência e apenas posteriormente com a negativa da tentativa amigável de desfiliação de carta de anuência, foi que ele ingressou com ação de justa causa”, a qual foi negada em 12 de de maio pela Corte regional.

A defesa do vereador Cabo Deyvison chegou a pedir o sobrestamento da ação de cassação do mandato eletivo, enquanto não fosse julgado recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do TRE que negou justa causa para sua desfiliação partidária do MDB.

“A gente analisa que de cinco, seis a oito vereadores do município de Natal, por exemplo, tiveram mudanças partidárias, até mesmo para viabilizar suas candidaturas, que não é o caso em apreço, mas único vereador que teve contra si um pedido de perda do mandado eletivo foi Cabo Deyvinson”, lamentava Raphael Targino.

Para a defesa do vereador “isso causa estranheza”, mas não se refere ao TRE, mas o Tribunal “ está habituado a aplicar a dureza da lei em casos de improbidade e de crimes eleitorais, mas em poucas oportunidades o tribunal teve infelicidade, não pela . aplicação do direito, mas a infelicidade prática da perda do mandato de um homem de bem como Cabo Davidson”.

“É neste viés que foi resignado e foi pedido para o sobreestamento do processo até posterior trânsito em julgado do processo da justificação da desfiliação partidária que está no TSE”, explicou.

Segundo o advogado, esse registro “não é feito como um ato político por parte do recorrente, ao contrário, é um ato político do MDB, que hoje persegue e demonstra que é o único vereador que vai perder mandato no Rio Grande do Norte é Cabo Dayvison por não concordar com a nova orientação partidária do seu próprio partido”.

Finalmente, Raphael Targino afirmou que pode “se estar condenando a perda do mandato, sem saber o resultado útil do processo principal no TSE”, razão pela qual requereu a paralisação do processo na sessão de terça-feira.

O relator Eduardo Pinheiro, rejeitou a preliminar de sobrestamento da ação de perda de mandato do vereador, em razão da negativa de justa causa em 12 de maio pela Corte, com posterior rejeição a embargos de declaração.

“Em regra, recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo e a execução de qualquer acordo deve ser feita imediatamente e privilegiando-se o princípio da celeridade processual”, disse o relator

FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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