O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte definam opções tributárias para 2027. As empresas precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes: a adesão ao Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. De acordo com a gestora contábil e fiscal Roza Diniz, a principal diferença entre os regimes está na forma de recolhimento e na possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
A prorrogação dos prazos foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de setembro, após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Pela norma, para as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo para solicitar a opção começou na quinta-feira (1º) e segue até 15 de outubro de 2026. Caso seja confirmada, a escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A segunda opção envolve as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional. Com a Reforma Tributária, elas poderão escolher entre continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar esses dois tributos pelo regime regular. Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. A escolha, se realizada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Roza Diniz, da Rui Cadete Consultores Associados, explica que no Simples Nacional os tributos são recolhidos em uma única guia e não há aproveitamento de créditos na apuração. Já no regime regular, IBS e CBS são recolhidos separadamente, permitindo que a empresa aproveite créditos na apuração, considerando a diferença entre créditos e débitos.
A especialista explica que a escolha do recolhimento deve ser analisada principalmente por empresas cujo perfil de operação permite obter vantagens com o aproveitamento de créditos. “Além disso, algumas atividades terão redução na base de cálculo dos impostos, por isso é necessário ter bastante atenção ao perfil de cada cliente e fazer uma análise individual antes de tomar essa decisão”, aponta.
Roza Diniz destaca que o principal erro a ser evitado é tomar a decisão sem realizar previamente um estudo tributário sobre os impactos da mudança. Ela explica, ainda, que a opção pelo regime regular de IBS e CBS não retira a empresa do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa continua enquadrada no regime simplificado, mas passa a recolher esses dois tributos separadamente, com alíquotas e obrigações específicas.
Antes dos prazos, a gestora contábil e fiscal aponta que a recomendação é que os empresários verifiquem eventuais pendências, regularizem a situação da empresa e façam uma análise tributária antes de definir a opção.
De acordo com a Receita Federal, caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências, a empresa pode regularizar a situação até 30 de outubro. “O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro. Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui”, aponta.
FONTE TRIBUNA DO NORTE