As melhores rádios: FM 102.7 FM 95.9 FM 90.9 AM 1470

Sistema Rural de Comunicação

Rádios
do Grupo

Tutores de pitbull são condenados após ataque a Shih Tzu em Natal

Animal conseguiu escapar da residência, já que o portão não estava trancado, e atacou cadela em rua. Caso aconteceu em dezembro do ano passado.

Tutores de um pitbull foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte após o animal atacar uma cadela da raça Shih Tzu em uma rua de Natal, em dezembro de 2025. A cadela teve lesões graves e o homem que caminhava com ela também ficou ferido.

O homem caminhava com a Shih Tzu e outro cachorro da família quando o pitbull fugiu de uma casa que estava com o portão apenas escorado e atacou os animais.

O juiz Jussier Barbalho Campos, do 6° Juizado Especial Cível de Natal, reconheceu a responsabilidade dos donos do pitbull pelo ataque (veja mais detalhes abaixo).

Na sentença, o magistrado determinou que os tutores do pitbull paguem à família da cadela atacada:

  • R$ 10 mil por danos morais;

R$ 4.508,82 por danos materiais.

O que aconteceu

 

O caso aconteceu em dezembro de 2025. Um homem passeava com a Shih Tzu e outra cadela da família em um momento de lazer na rua.

Segundo o processo, o pitbull conseguiu passar pelo portão, que estava apenas escorado, escapou para a rua e atacou a cadela.

Na ação, a família da Shih Tzu afirmou que o ataque foi extremamente violento e que as mordidas causaram ferimentos gravíssimos no animal.

O homem que passeava com os cachorros tentou proteger os animais e também sofreu ferimentos leves.

O que foi pedido na Justiça

 

A família do animal atacado pediu na Justiça:

  • O ressarcimento dos gastos com o tratamento veterinário (danos materiais), além do pagamento de despesas futuras para a recuperação do animal;
  • Indenização por danos morais, pelo abalo emocional, angústia e sofrimento provocados pelo ataque e pela falta de cuidado dos tutores do pitbull. Segundo a família, embora os donos tenham admitido a falha na contenção do cão, eles se recusaram a arcar com os custos do tratamento.

 

Os tutores do pitbull se defenderam na Justiça dizendo que:

  • A Shih Tzu estava na rua sem coleira e teria provocado o pitbull, o que fez o cão arrombar o portão e dar início à briga entre os animais;
  • Também tiveram gastos veterinários com o próprio cachorro e contestaram o valor cobrado por danos materiais, alegando falta de comprovantes para parte das despesas;
  • Rejeitaram o pedido de danos morais, argumentando que o ataque foi um imprevisto e que pagar a indenização geraria um ganho financeiro injusto para a outra família.

 

Responsabilidade dos tutores, apontou juiz

 

O magistrado destacou que o Código Civil brasileiro determina que o dono ou responsável por um animal deve responder por qualquer dano causado por ele, a menos que fique provado que a culpa foi exclusivamente da vítima ou de um evento inevitável.

Na decisão, o juiz apontou que as provas apresentadas no processo confirmaram a responsabilidade dos réus. Mensagens trocadas por aplicativo mostraram que os próprios donos do pitbull reconheceram que o cão arrombou o portão de casa e atacou a cadela.

“Também reconheceram, nas conversas mantidas entre as partes, que não possuíam recursos financeiros naquele momento para custear integralmente o tratamento veterinário, comprometendo-se, contudo, a auxiliar a autora com o pagamento da quantia de R$ 690,00. Tal circunstância constitui importante elemento de convencimento acerca da responsabilidade pelo ocorrido”, esclareceu o magistrado.

O juiz também rejeitou a versão apresentada pela defesa do pitbull:

  • Provocação: A alegação de que a Shih Tzu teria provocado o ataque não foi comprovada por nenhuma prova no processo.
  • Gastos da defesa: A afirmação de que os réus também tiveram despesas médicas com o próprio cão não foi aceita, pois eles não apresentaram nenhum comprovante de pagamento nem demonstraram ter pago os R$ 690 que prometeram à família da cadela atacada.

 

Ressarcimento e dano moral

 

O magistrado validou os comprovantes de despesas médicas e hospitalares que somaram R$ 4.508,82 à família do animal atacado, determinando que esse valor total seja devolvido pelos réus para cobrir os custos do tratamento veterinário.

Em relação aos danos morais, o juiz aceitou o pedido e destacou que ferimentos graves causados a um animal de estimação ultrapassam um simples aborrecimento do dia a dia quando são fruto da falta de cuidado do dono do outro animal.

O magistrado reforçou que decisões anteriores da Justiça já reconhecem que episódios como esse causam forte abalo emocional e sofrimento intenso ao tutor, que vê um animal considerado membro da família em situação de dor e risco de morte.

Por esses motivos, o juiz condenou os donos do pitbull a pagar as indenizações por danos materiais e morais pelo ataque.

FONTE G1 RN

Compartilhe nas rede sociais

Mais notícias

Seis cidades do RN têm passagens gratuitas esgotadas para o 2º turno

Motorista embriagado e sem habilitação é preso com teor alcoólico recorde em São José de Mipibu

RN tem nove projetos de baterias para reduzir cortes de energia

FIERN recebe em novembro maior evento sobre produção industrial do RN

Polícia identifica mulher por trás de perfil falso usado para difamar vítima no RN

Olá, como podemos te ajudar?