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Aumento no número de deputados deve ir à votação no Senado próxima quarta 18

O Senado Federal pode votar na próxima quarta-feira 18 o projeto que aumenta de 513 para 531 o número de parlamentares da Câmara dos Deputados. O projeto já foi aprovado na Câmara no dia 6 de maio e, caso se torne lei, passará a valer a partir das eleições de 2026.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirma que o aumento do número de deputados não deve aumentar os gastos públicos.

“Não terá aumento de despesa em lugar nenhum, vai usar do próprio orçamento da Câmara dos Deputados. É apenas o cumprimento de uma decisão do Supremo, uma decisão judicial, e a nossa opinião no Senado é que nós temos que deliberar até o dia 30 de junho”, afirmou.

O projeto é uma resposta da Câmara ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão da distribuição do número de deputados, de acordo com a atual população de cada Estado pelo Censo de 2022.

A discussão partiu de uma ação do governo do Pará, que argumenta que a distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 e que, desde 2010, tem direito a mais quatro parlamentares. O STF, então, estabeleceu um prazo de até 30 de junho deste ano para que o Congresso dê uma solução à questão.

O projeto aprovado pela Câmara cria 18 cadeiras, distribuídas por nove Estados: Santa Catarina (+4), Pará (+4), Amazonas (+2), Mato Grosso (+2), Rio Grande do Norte (+2), Ceará (+1), Goiás (+1), Minas Gerais (+1) e Paraná (+1). Todos esses Estados também terão aumento no número de deputados estaduais.
Com a proposta aprovada na Câmara, o Rio Grande do Norte poderá passar de 8 para 10 deputados federais. A medida também impacta a Assembleia Legislativa, que sairia de 24 para 30 deputados estaduais. A matéria, se aprovada no Senado, será enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta também afeta a formação das nominatas partidárias para as eleições gerais de 2026, já que cada partido/federação poderá indicar o mesmo número de vagas disponíveis para cada esfera do legislativo, mais um.

Para a Câmara Federal, as legendas poderão lançar até 11 nomes (10 vagas mais uma), enquanto para a Assembleia Legislativa, o limite será de 31 candidatos (30 mais um).

 

Fonte: Agora RN

 

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