Uma clínica odontológica foi condenada pela Justiça a devolver R$ 8 mil pagos por uma paciente e a indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais, após falha na prestação de serviços relacionados a um implante dentário. A decisão foi proferida pela juíza Welma Maria Ferreira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
De acordo com o processo, a paciente relatou que já enfrentava dificuldades em razão da ausência de dentes permanentes e, em fevereiro de 2024, firmou contrato com a clínica para a confecção e realização de implante dentário, pelo valor total de R$ 8 mil. O pagamento foi dividido em R$ 4 mil de entrada e R$ 4 mil parcelados em oito vezes de R$ 500, por meio de cartão de crédito.
Após a assinatura do contrato, a paciente compareceu à clínica para a colocação da estrutura dentária provisória. Nos primeiros dias de uso, a prótese passou a causar cortes na boca, dor intensa e dificuldades para se alimentar. Posteriormente, o dispositivo quebrou. Ao procurar a clínica, a paciente foi informada de que deveria permanecer nessa condição até a entrega da prótese definitiva, prevista para cerca de 90 dias.
Ainda segundo o relato, a dentista responsável pelo tratamento foi substituída sem comunicação prévia. Até o ajuizamento da ação, a paciente afirmou que continuava enfrentando problemas relacionados à prótese e à qualidade do atendimento, o que afetou seu bem-estar e autoestima. A autora sustentou que contratou e pagou pelo serviço, mas não recebeu o atendimento prometido.
Na defesa, a clínica alegou a incompetência do Juizado Especial, sob o argumento de que seria necessária a realização de perícia odontológica. A juíza, no entanto, entendeu que o caso tratava de falha no atendimento, e não de avaliação técnica de implantes ou estruturas ósseas. A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a perícia é dispensável quando a falha pode ser comprovada por documentos simples, como conversas, histórico de atendimentos, atrasos e quebras visíveis.
A clínica também questionou a validade de mensagens de WhatsApp apresentadas pela paciente, alegando possibilidade de manipulação. A juíza observou que a parte ré não impugnou a autenticidade das mensagens, apenas levantou a hipótese de edição. Para a magistrada, os diálogos apresentados estavam de acordo com a cronologia dos fatos e compatíveis com os demais documentos do processo. “As conversas trazidas pela autora são coerentes com o contexto e plenamente aptas para a formação do convencimento”, afirmou na decisão.
Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a clínica não comprovou a conclusão do tratamento, não substituiu adequadamente a prótese provisória, não prestou assistência e deixou de atender às solicitações da paciente, caracterizando falha na prestação do serviço. Sobre os danos morais, a magistrada registrou que “a autora, idosa, permaneceu meses com a prótese provisória quebrada, sofrendo dor, sem atendimento e com promessas reiteradas não cumpridas. Em casos de falha em serviço odontológico, com sofrimento físico e psicológico, o dano moral é presumido”.
Fonte: AgoraRN
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