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Decisão judicial obriga Estado do RN a tratar paciente com retinopatia diabética pelo SUS

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado assegure tratamento oftalmológico a um paciente de 64 anos diagnosticado com edema macular diabético severo bilateral, condição que pode levar à perda irreversível da visão. A decisão foi proferida pelo juiz Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara da Comarca de Caicó.

Segundo os autos, o paciente apresenta retinopatia diabética proliferativa e baixa acuidade visual progressiva em ambos os olhos. Laudo médico indicou a necessidade de realização de panfotocoagulação com laser de argônio, associada ao uso de um dos medicamentos prescritos para o tratamento.

O paciente informou que buscou administrativamente o acesso ao procedimento, sem obter resposta ou previsão de atendimento por parte do poder público, e alegou não ter condições financeiras de custear o tratamento na rede privada.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, diante da probabilidade do direito e do risco de dano à saúde do paciente.

Na decisão, o juiz ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que cabe aos entes federativos assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Com base em laudos médicos e em Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJus), também foi reconhecido que o procedimento e os medicamentos indicados estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, o Estado deverá viabilizar, no prazo máximo de dez dias, a realização do procedimento a laser e fornecer um dos medicamentos prescritos, na quantidade de 24 frascos por ano, pelo período indicado na prescrição médica.

 

Fonte: Tribuna do Norte

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