As melhores rádios: FM 102.7 FM 95.9 FM 90.9 AM 1470

Sistema Rural de Comunicação

Rádios
do Grupo

Governo do RN destinará dinheiro confiscado por lavagem de dinheiro ao combate à criminalidade

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a destinação de bens e valores confiscados pela Justiça em processos relacionados a crimes de lavagem ou ocultação de dinheiro e patrimônio. De acordo com o Decreto nº 35.980/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (22), 70% dos recursos financeiros recuperados serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade da Polícia Civil (Fundapol), enquanto os outros 30% ficarão com o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).

A medida, assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT), estabelece como os órgãos estaduais poderão utilizar o patrimônio cuja perda tenha sido determinada definitivamente pela Justiça em favor do Estado. A regulamentação abrange dinheiro apreendido, valores depositados em contas judiciais, imóveis, veículos, participações societárias, direitos e outros bens relacionados às investigações.

A divisão será aplicada sobre os recursos efetivamente disponíveis após o encerramento definitivo dos processos judiciais. Isso significa que os valores só poderão ser transferidos aos fundos depois do trânsito em julgado da decisão que determinar o confisco, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O percentual também será calculado sobre o valor líquido recuperado, após o desconto de despesas necessárias à administração e à destinação dos bens. Entre os custos previstos estão transporte, armazenamento, conservação, avaliações, tributos, leilões e eventuais restituições ou indenizações a terceiros de boa-fé.

Recursos poderão financiar equipamentos e investigações

Segundo o decreto, os valores destinados à Polícia Civil e ao Ministério Público deverão ser utilizados exclusivamente em atividades ligadas ao fortalecimento das instituições e ao combate à criminalidade.

Entre as aplicações permitidas estão a compra de equipamentos, modernização tecnológica, capacitação de servidores, ações de inteligência, investigações, recuperação de ativos e custeio de atividades diretamente relacionadas às atribuições dos órgãos. A regulamentação proíbe, por outro lado, a utilização desses recursos para o pagamento de despesas ordinárias com pessoal ativo, aposentados, pensionistas ou encargos sociais.

Cada instituição terá autonomia para administrar sua parcela, de acordo com as prioridades e necessidades internas, respeitando as regras orçamentárias e financeiras.

Além da transferência de dinheiro, o decreto permite que bens confiscados sejam incorporados diretamente ao patrimônio ou utilizados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, sem necessidade de venda.

Essa possibilidade inclui, por exemplo, imóveis e veículos, desde que haja interesse público, avaliação prévia e demonstração de utilidade para as atividades institucionais. Quando necessário, também deverá haver autorização judicial.

Decreto prevê controle sobre destinação dos valores

Para garantir o acompanhamento dos recursos, o decreto estabelece que as transferências deverão ser acompanhadas, sempre que possível, de demonstrativos com informações sobre a origem do patrimônio, a decisão judicial que determinou o confisco, os valores envolvidos e a quantia destinada a cada fundo.

A Polícia Civil e o Ministério Público também poderão estabelecer mecanismos de cooperação para aperfeiçoar a identificação, a avaliação, a administração e a destinação dos bens recuperados. O texto prevê ainda a possibilidade de criação de um grupo de trabalho interinstitucional para propor procedimentos e melhorar o controle dos ativos.

As novas regras não se aplicam automaticamente aos recursos vinculados ao Fundo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Fundo CIRA), que possui legislação própria. Nos casos que envolvam simultaneamente lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária, a destinação deverá respeitar as decisões judiciais e as regras específicas de cada fundo, sem duplicidade na distribuição dos valores.

O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (22) e será aplicado aos bens cujo confisco definitivo em favor do Estado seja declarado a partir de sua vigência.

Fonte: Tribuna do Norte

Fique por dentro das principais notícias do dia na sua região e no mundo. Entre na comunidade oficial da Rádio 102 FM e mantenha-se sempre informado. -> (CLIQUE AQUI)

Compartilhe nas rede sociais

Mais notícias

Síndrome de Li-Fraumeni: entenda a condição genética que levou a atriz Isabel Teixeira à retirada das mamas

Ashwagandha: Anvisa alerta que suplemento do TikTok não tem registro

Anvisa aprova novo medicamento para câncer de pulmão avançado

Prefeito de Nova York elogia fim da escala 6×1 no Brasil: ‘Passo histórico’

Palmeiras sofre em casa, mas vence Fluminense nos pênaltis para ir à final da Libertadores

Olá, como podemos te ajudar?