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Hospital é condenado a pagar R$ 20 mil após negar internação a paciente com aborto espontâneo

Um hospital privado de Natal foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais após negar a internação de uma paciente que precisava passar por uma curetagem uterina durante um aborto espontâneo. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.

A paciente procurou atendimento na noite de 20 de novembro de 2024, após sentir fortes dores abdominais e apresentar sangramento vaginal intenso. Ela foi levada por amigos a um hospital particular de Natal, onde passou por exames de sangue e ultrassonografia.

Os exames apontaram um aborto espontâneo incompleto e revelaram uma gravidez que, segundo o processo, era desconhecida pela paciente. Diante do quadro, o médico plantonista indicou a internação imediata para a realização de uma curetagem. A internação foi solicitada às 22h36, mas acabou não sendo realizada. Como a paciente era servidora militar e tinha convênio médico com a Força Aérea Brasileira (FAB), ela foi encaminhada para outro hospital particular.

Na nova unidade, a internação foi condicionada à apresentação da Guia de Apresentação de Beneficiário (GAB), documento exigido pelo convênio. No dia seguinte, a paciente passou por novos exames, mas foi informada de que não precisaria ser internada. Segundo o relato apresentado à Justiça, ela recebeu a orientação de que o aborto ocorreria naturalmente, sem necessidade de procedimento médico.

A paciente afirmou que permaneceu com o problema por mais de 50 dias e precisou realizar diversos exames invasivos. Ela pediu indenização pelo sofrimento e pelo impacto emocional provocado pela situação. O hospital, por outro lado, alegou que a paciente estava clinicamente estável e que a internação não tinha caráter de urgência, dependendo da emissão da GAB.

Justiça aponta falha no atendimento

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Ricardo Pires considerou que o hospital não poderia ter condicionado a internação de urgência à apresentação do documento. Segundo a decisão, as regras do convênio permitiam que, em situações de emergência, o atendimento fosse realizado mesmo sem a GAB, com a regularização da documentação posteriormente.

Para o magistrado, a indicação médica de internação diante do aborto incompleto deveria ter sido considerada pelo hospital. A exigência administrativa, segundo ele, não poderia impedir o atendimento naquele momento.

A decisão também levou em conta que a paciente deixou o hospital durante a madrugada, ainda com sangramento e sem ter recebido o tratamento indicado. Ela precisou devolver a roupa hospitalar e voltar para casa usando um transporte por aplicativo.

O juiz considerou que a situação ultrapassou um simples problema administrativo e causou dano moral à paciente. Por isso, determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização.

FONTE TRIBUNA DO NORTE

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