O Município de Parelhas foi condenado, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a pagar R$ 400 mil em indenizações a uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo após desenvolver uma infecção ocular depois de uma cirurgia de catarata realizada durante um mutirão promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, em setembro de 2024. A decisão divulgada nesta segunda-feira (24) é do juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas.
Do valor total, R$ 200 mil correspondem a danos morais e outros R$ 200 mil a danos estéticos. Na sentença, o magistrado reconheceu falha na fiscalização do serviço médico prestado no âmbito do município e considerou comprovado o nexo entre a conduta negligente e os danos sofridos pela paciente.
O mutirão ocorreu nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Graciliano Lordão. Os procedimentos foram realizados por uma empresa de oftalmologia contratada por meio de licitação. Segundo os autos, a avaliação pré-cirúrgica ocorreu de forma coletiva. A documentação, os exames e as avaliações clínicas levadas pelos pacientes não teriam sido analisados individualmente.
A idosa foi operada no dia 27 de setembro, junto com outras 20 pessoas. Após o procedimento, recebeu orientação para manter repouso e utilizar as medicações prescritas. No dia seguinte, porém, passou a sentir dores intensas, irritação no olho e deixou de enxergar pelo olho operado.
Exames posteriores identificaram endoftalmite, uma infecção ocular provocada pela bactéria Enterobacter cloacae. Conforme o processo, o quadro apresentava risco de cegueira e de infecção generalizada. A paciente foi encaminhada ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal. Como consequência da infecção, perdeu de forma irreversível a visão do olho esquerdo.
Segundo a ação, o problema também provocou alterações físicas permanentes, entre elas o encurtamento do globo ocular, com impacto na aparência e na autoestima da paciente. A idosa afirmou ainda que passou a necessitar de acompanhamento médico especializado, cuidados constantes e adaptações na rotina.
Justiça aponta negligência
Ao analisar o processo, o juiz Wilson Neves Júnior aplicou o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade de pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes. Segundo o magistrado, o município não fiscalizou de forma adequada o serviço médico prestado durante o mutirão.
“A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas. Assim, reconheço que o caso em exame impõe responsabilização do réu por danos morais, diante dos danos causados à esfera psicológica da requerente, a qual chegou a relatar que está sofrendo com uma ansiedade grande. Portanto, é impositiva a condenação do réu em danos morais”, afirmou.
O juiz também reconheceu os danos estéticos provocados pelo quadro. “A prova documental e as fotografias atualizadas juntadas pela autora não deixam dúvidas quanto à existência de uma alteração física permanente e visível, que afeta sua harmonia corporal”, registrou.
A sentença atribuiu ao Município de Parelhas a responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação e na fiscalização do serviço de saúde.
Fonte: Tribuna do Norte