As melhores rádios: FM 102.7 FM 95.9 FM 90.9 AM 1470

Sistema Rural de Comunicação

Rádios
do Grupo

Isenção de IR até R$ 5 mil não vale para declaração de 2026, esclarece Receita Federal

A nova regra de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil não se aplica à declaração a ser entregue em 2026. Segundo a Receita Federal, o envio neste ano considera os rendimentos recebidos em 2025, período em que a medida ainda não estava em vigor. O prazo de entrega da declaração do IR 2026, ano-base 2025, começa no dia 23 deste mês e se estende até 29 de maio.

Na prática, trabalhadores que passaram a se enquadrar na nova faixa de isenção em 2026 ainda podem ser obrigados a declarar neste ano, a depender da renda obtida em 2025 e dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita. Isso ocorre porque a declaração do Imposto de Renda sempre se refere ao ano-calendário anterior, o que adia o impacto da mudança nas prestações de contas.

Os efeitos da nova política começam a aparecer no desconto mensal do imposto ao longo de 2026, incidindo diretamente na folha de pagamento. Já o reflexo completo da ampliação da faixa de isenção será observado apenas na declaração de 2027, que levará em conta os rendimentos auferidos ao longo de 2026.

A medida estabelece isenção integral para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados. Acima desse intervalo, não há desconto adicional, e a lógica também se aplica ao 13º salário.

Apesar da mudança, a tabela tradicional do Imposto de Renda permanece inalterada, mantendo os valores vigentes em 2025. Para viabilizar a nova política, a Receita instituiu redutores adicionais que, combinados à tabela atual, permitem zerar ou diminuir o imposto devido dentro das faixas contempladas.

No cálculo anual, a nova regra prevê isenção para rendimentos de até R$ 60 mil em 2026, com redução gradual para valores entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil. Acima desse patamar, não haverá abatimento. Esses parâmetros, no entanto, só terão impacto na declaração de 2027.

A Receita também atualizou os critérios de obrigatoriedade para a declaração de 2026. Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, ante R$ 33.888 no ano anterior, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Também devem prestar contas aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil; obtiveram ganho de capital na alienação de bens; realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis; ou tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920.

Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem a compensação de prejuízos de anos anteriores, a condição de residente no Brasil adquirida em 2025, a opção por isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com reinvestimento no país, além da declaração de bens no exterior, titularidade de trust e atualização de ativos fora do Brasil.

Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao país em 2025 também deverão declarar o Imposto de Renda, mesmo na ausência de rendimentos no período.

 

Fonte: Por O Correio de Hoje

 

 

 

Fique por dentro das principais notícias do dia na sua região e no mundo. Entre na comunidade oficial da Rádio 102 FM e mantenha-se sempre informado. -> (CLIQUE AQUI)

Compartilhe nas rede sociais

Mais notícias

Governo do RN publica edital do concurso público unificado com 175 vagas para Ceasa, Detran e Ipern

Brasil ECA Digital: Youtube proíbe menores de 16 anos de ter canal sem supervisão dos pais

Inmet emite alerta de chuvas intensas para todo o RN nesta terça-feira

Fátima Bezerra desiste de disputar o Senado e não vai mais renunciar ao governo

Ivete Sangalo estaria vivendo novo amor; saiba quem é

Olá, como podemos te ajudar?