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Justiça condena falso terapeuta a 2 anos de prisão por violação sexual durante consulta

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem que se apresentava como “Practtioner em PNL” e coaching por violação sexual mediante fraude. A ação foi movida pelo Ministério Público. A pena fixada foi de dois anos de reclusão.

Segundo o processo, a vítima procurou o acusado para tratar enxaqueca e ansiedade. No dia 2 de dezembro de 2017, ela foi a um imóvel comercial em Natal para uma sessão. Durante o atendimento, o homem teria apalpado barriga, seios e órgãos genitais da mulher, além de forçar contato com a boca.

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem que se apresentava como “Practtioner em PNL” e coaching por violação sexual mediante fraude. A ação foi movida pelo Ministério Público. A pena fixada foi de dois anos de reclusão.

Segundo o processo, a vítima procurou o acusado para tratar enxaqueca e ansiedade. No dia 2 de dezembro de 2017, ela foi a um imóvel comercial em Natal para uma sessão. Durante o atendimento, o homem teria apalpado barriga, seios e órgãos genitais da mulher, além de forçar contato com a boca.

Consta nos autos que a vítima passou por uma suposta hipnose. O réu teria pedido que ela usasse roupas leves e indicado que mostrasse partes do corpo com dor. Ao apontar o estômago, ele levantou a blusa e passou a mão nos órgãos genitais por cima da calça.

A mãe da vítima estava no local e, no dia seguinte, voltou com a filha e uma amiga para questionar o ocorrido. O acusado negou o abuso. Em juízo, alegou que a vítima teve alucinações.

Na sentença, a juíza escreveu: “Não há motivos para desconfiarmos da palavra da vítima, bem como das testemunhas, corroboradas, inclusive, pelas circunstâncias fáticas do episódio em epígrafe. Visto que, narram precisamente como ocorreram os fatos, sem qualquer incoerência em seus depoimentos, portanto as suas assertivas são compatíveis com as demais provas processuais”.

Com base nos depoimentos e nas provas, a magistrada concluiu pela prática do crime e fixou a pena em dois anos de reclusão.

 

 

 

Fonte: Agora RN

 

 

 

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