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Justiça condena prefeitura da Grande Natal por alagamentos causados por lagoa sem manutenção

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ao pagamento de indenização por danos morais a um morador do bairro Nova Descoberta, que enfrenta há anos alagamentos recorrentes em frente à sua residência. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ceará-Mirim e reconhece a omissão dos órgãos públicos na manutenção de uma lagoa de captação de águas pluviais.

De acordo com o processo, o morador vive nas proximidades da lagoa e relatou que, durante os períodos chuvosos, o local frequentemente transborda devido à drenagem deficiente e à falta de manutenção, provocando alagamentos que dificultam o acesso à residência e expõem a família a riscos à saúde.

Além da água acumulada, o autor da ação destacou que o acúmulo de lixo e a ausência de limpeza agravavam a situação, causando mau cheiro, proliferação de insetos e o surgimento de animais peçonhentos na área, o que tornava a convivência no local ainda mais precária.

Em sua defesa, o Município de Ceará-Mirim alegou não ter responsabilidade direta pelos danos e afirmou que realiza ações periódicas de limpeza e manutenção em lagoas de captação e vias públicas. Também sustentou que as chuvas intensas configurariam caso fortuito ou força maior, o que afastaria o dever de indenizar.

O SAAE, por sua vez, argumentou ilegitimidade para figurar no processo, afirmando que os serviços de microdrenagem, manutenção de bocas de lobo e lagoas de captação seriam de competência exclusiva da Prefeitura.

Ao analisar o caso, o juiz Peterson Fernandes Braga rejeitou a preliminar apresentada pelo SAAE, ressaltando que a Lei Municipal nº 1.986/2020 atribui à autarquia a responsabilidade pela gestão do sistema de drenagem urbana e pelo manejo das águas pluviais no município.

Na sentença, o magistrado concluiu que ficou comprovada a omissão do Município e do SAAE quanto à manutenção da lagoa e à limpeza da área, caracterizando falha na prestação do serviço público.

“A prova juntada, consistente em vídeos e matérias jornalísticas, somada à verossimilhança dos fatos narrados, evidencia a falha do serviço, que expõe a parte autora a situação vexatória, insegura e nociva à saúde”, destacou o juiz.

Diante disso, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e condenou o Município de Ceará-Mirim e o SAAE, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4 mil ao morador, a título de indenização.

Fonte: Tribuna do Norte

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