As melhores rádios: FM 102.7 FM 95.9 FM 90.9 AM 1470

Sistema Rural de Comunicação

Rádios
do Grupo

Justiça Eleitoral abre prazo para eleitor solicitar voto em trânsito

Os eleitores que estiverem fora do município onde estão registrados durante as eleições gerais já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito, modalidade que permite a mudança temporária do local de votação. O prazo teve início nesta segunda-feira e seguirá aberto até 20 de agosto, conforme calendário da Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. A habilitação garante ao eleitor a possibilidade de votar em uma cidade diferente daquela em que possui domicílio eleitoral, desde que o município escolhido esteja apto a receber votos em trânsito.

A modalidade está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, onde a Justiça Eleitoral instala seções específicas para atender esse público.

O direito de votar varia conforme o destino escolhido pelo eleitor. Quem permanecer dentro do mesmo estado onde possui inscrição eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

Já os eleitores que estiverem em outro estado no dia da votação poderão participar apenas da eleição para presidente da República, conforme estabelece a legislação eleitoral.

Além dos eleitores em viagem, a Justiça Eleitoral também prevê transferência temporária do local de votação para grupos que, em razão de suas atividades ou condições específicas, não poderão comparecer à seção original no dia do pleito.

Entre os beneficiados estão presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, policiais e agentes de segurança pública escalados para trabalhar durante as eleições, além de servidores da própria Justiça Eleitoral.

Também podem solicitar a mudança temporária pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.

Nesses casos específicos, a habilitação será realizada pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar à Justiça Eleitoral listas ou formulários contendo a relação dos eleitores aptos ao benefício.

Para os profissionais diretamente envolvidos na organização das eleições, o prazo é mais amplo. Mesários, auxiliares da Justiça Eleitoral, equipes de apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 28 de agosto.

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca assegurar que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo estando em serviço em um local diferente daquele onde estão inscritos.

O órgão recomenda que os pedidos sejam realizados com antecedência para evitar contratempos e garantir a inclusão do eleitor na seção especial de voto em trânsito.

A Justiça Eleitoral também lembra que a modalidade é válida exclusivamente em território nacional. Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior durante as eleições não poderão utilizar o voto em trânsito e deverão observar as regras específicas para votação fora do país.

Fonte: AgoraRN

Compartilhe nas rede sociais

Mais notícias

Deputado Adjuto Dias reúne lideranças em Caicó e anuncia apoio a Coronel Hélio ao Senado

Filha de Virginia ganha quadro igual ao de Vini Jr

Mulher cadeirante fica gravemente ferida após incêndio atingir residência e oficina em Caicó

Copo do Mundo Feminina 2027 no Brasil terá 32 seleções

Governo Trump usa desmatamento para impor taxas ao Brasil

Olá, como podemos te ajudar?