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Lei assegura prioridade para mulheres vítimas de violência em programas sociais

A Prefeitura do Natal sancionou nesta terça-feira (24) a lei nº 7.750, que assegura a prioridade de mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica nos programas e serviços sociais oferecidos pelo município. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município.

A nova legislação visa garantir que as mulheres atingidas pela violência doméstica tenham acesso preferencial a benefícios sociais, como auxílio em áreas de saúde, educação, moradia e outros serviços prestados pela Prefeitura.

A violência doméstica, conforme disposto nos artigos 5º e 7º da lei federal 11340/2006, consiste na prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher em razão de vínculo de natureza familiar ou afetiva.

Pela norma, a comprovação de baixa renda será feita com base no Decreto Federal nº 6.135, de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para programas sociais, enquanto a situação de violência doméstica poderá ser comprovada por meio de documentos judiciais, como medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 2006).

A Lei Nº 7.750 já está em vigor, considerando sua data de publicação.

 

Tribuna do Norte

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