O prefeito de Caicó, Dr. Judas Tadeu, sancionou a Lei Municipal nº 5.660, de 13 de julho de 2026, de autoria do vereador Thales Rangel, que institui a Política Pública Municipal de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, Doença de Alzheimer e Lúpus. A legislação assegura atendimento prioritário, especializado e o fortalecimento de políticas públicas voltadas às pessoas diagnosticadas com essas condições.
A nova lei garante atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados do município, incluindo o transporte público, mediante apresentação de laudo médico. Também estabelece diretrizes como a promoção do atendimento multidisciplinar, a disseminação de informações sobre as doenças, a capacitação de profissionais, o incentivo à inclusão das pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho e o estímulo à pesquisa científica.
Além disso, a legislação determina que os órgãos públicos municipais adotem sinalização específica para o atendimento prioritário e promovam medidas que facilitem o acesso dessas pessoas aos serviços públicos. A lei complementa as normas já existentes sobre atendimento prioritário e entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de julho de 2026. O projeto que deu origem à norma foi apresentado pelo vereador Thales Rangel, reforçando a proteção dos direitos e a inclusão de pessoas que convivem com essas doenças no município de Caicó.
Fonte: Blog Marcos Dantas