O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira 22 o arquivamento das investigações que apuravam a suposta organização de blitzes destinadas a dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.
As apurações tinham como alvo suspeitas de uso indevido de operações policiais para barrar eleitores em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentava vantagem sobre Jair Bolsonaro (PL) nas pesquisas eleitorais, especialmente em cidades do Nordeste.
Em agosto de 2024, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, apontados como responsáveis por articular as abordagens realizadas durante o pleito.
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a participação dos policiais federais Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira na prática criminosa. Moraes acompanhou o parecer e determinou o arquivamento em relação a eles.
Nos casos do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, de Marília Ferreira e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o arquivamento ocorreu porque eles já haviam sido condenados pelo Supremo Tribunal Federal pelo mesmo crime no âmbito do mesmo caso.
Quanto ao delegado Fernando de Sousa Oliveira, que exercia interinamente o comando da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal nos atos de 8 de janeiro, o inquérito foi arquivado em razão de sua absolvição pelo próprio Supremo na ação penal relacionada à trama golpista.
Fonte: Agora RN
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