A Prefeitura do Natal estabeleceu a atualização de 4,47% para aplicação nos valores de tributos, multas e preços públicos municipais em2027. O percentual foi divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por meio da Portaria nº 061/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (8). Os efeitos são válidos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
O índice é inferior ao aplicado em 2026, quando a Prefeitura adotou uma correção de 5,32%, conforme a Portaria nº 062/2025, publicada em 9 de outubro do ano passado. Com a nova definição, o percentual de reajuste será 0,85 ponto percentual menor que o deste ano.
Segundo a publicação, o percentual de 4,47% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1º de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026. O indicador é utilizado como referência para a correção anual dos valores previstos na legislação tributária municipal.
A atualização está prevista no artigo 172 da Lei Municipal nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que institui o Código Tributário do Município do Natal. A legislação determina que tributos, multas, preços públicos e laudêmios sejam reajustados anualmente, sempre em 1º de janeiro, com base na variação do IPCA-E.
O Código Tributário também estabelece regras para contribuintes que possuem débitos parcelados com o município. Conforme o parágrafo 1º do artigo 172, os créditos tributários parcelados estão sujeitos à atualização monetária, seguindo a mesma regra prevista para os demais tributos, observadas as disposições específicas da legislação.
A Portaria nº 061/2026 determina que os setores competentes da Secretaria Municipal de Finanças adotem as providências administrativas necessárias para a aplicação do novo índice. A atualização de 4,47% produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme estabelecido no Diário Oficial do Município.
FONTE TRIBUNA DO NORTE