As melhores rádios: FM 102.7 FM 95.9 FM 90.9 AM 1470

Sistema Rural de Comunicação

Rádios
do Grupo

Natal sanciona lei que obriga nivelamento de tampões e bueiros após obras em vias públicas

Tampões acima do asfalto, bueiros abaixo do nível da via e caixas de inspeção formando desníveis após obras de pavimentação passam a ser alvo de regra específica em Natal. A Prefeitura sancionou a Lei nº 8.160 que obriga o nivelamento dessas estruturas sempre que forem executados serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou manutenção em vias públicas e passeios. A foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (6) e entra em vigor após 30 dias.

A nova legislação determina que tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo sejam ajustados ao nível final do piso após a conclusão da obra. Na prática, a medida busca impedir que intervenções no asfalto deixem degraus, ressaltos ou buracos capazes de danificar veículos ou oferecer risco a motociclistas, ciclistas e pedestres.

O texto estabelece que o nivelamento dos tampões e caixas de inspeção deve acompanhar a mesma altura do pavimento final. Já bueiros e bocas de lobo deverão ser ajustados ao ponto mais próximo possível do nível da via, desde que sejam preservadas as exigências técnicas necessárias ao funcionamento.

A lei também define que o serviço não deve ficar para depois. O nivelamento terá de ser feito simultaneamente à obra em andamento, seja ela executada pelo Poder Executivo Municipal, por empresas contratadas ou por outro órgão responsável pela intervenção. Empresas ligadas a estruturas de água, energia e telefonia deverão ser comunicadas para acompanhar os trabalhos durante a execução, como forma de reduzir riscos na obra.

A obrigação alcança ainda concessionárias de serviços públicos, empresas e proprietários de imóveis quando realizarem serviços que exijam refazer o piso de calçadas ou vias públicas. Caso a Prefeitura precise executar o nivelamento por omissão dos responsáveis, os custos deverão ser ressarcidos ao Município.

Outra mudança prevista na norma é a inclusão obrigatória dessa exigência nos contratos entre a Prefeitura de Natal e empresas ou concessionárias que atuem em serviços de manutenção de vias e passeios. Licitações para pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos e demais intervenções semelhantes também deverão prever o nivelamento de tampões como parte do objeto contratado.

A proposta da lei foi de Hermes Câmara (Cidadania), apresentada em 26 de fevereiro de 2024. O texto foi votado nos dias 3 e 9 de junho, aprovado por unanimidade. Na justificativa, o vereador (hoje licenciado e titular a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer) considerou as diversas reclamações da população. “As principais vítimas são motociclistas, ciclistas e idosos, estes usuários de transporte coletivo, principalmente, quando estão em pé, que com os solavancos correm o risco de caírem”, afirmou.

Fonte: Tribuna do Norte

 

 

 

 

Fique por dentro das principais notícias do dia na sua região e no mundo. Entre na comunidade oficial da Rádio 102 FM e mantenha-se sempre informado. -> (CLIQUE AQUI)

Compartilhe nas rede sociais

Mais notícias

Mercado financeiro reduz projeção da inflação para 5,30%

Pé-de-Meia 2026: nascidos em novembro e dezembro recebem 4ª parcela

Espanha e Portugal, EUA e Bélgica jogam hoje pelas oitavas da Copa

Ancelotti explica por que Vini Jr. não bateu pênalti e revela lista de cobradores da Seleção

Após eliminar o Brasil, Haaland elogia a Seleção e faz apelo aos torcedores: “Vocês precisam continuar apoiando”

Olá, como podemos te ajudar?