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Outubro Rosa: RN é o 5º estado do Nordeste com mais casos estimados de câncer de mama, aponta Inca

Inca estima 1.160 novos casos por ano no Rio Grande do Norte no triênio 2026-2028; lei federal garante até 3 dias de ausência remunerada para exames preventivos.

Segundo estimativa do Inca para o triênio 2026-2028, o Rio Grande do Norte deve registrar cerca de 1.160 novos casos de câncer de mama por ano. Em números absolutos, o estado aparece na quinta posição entre os estados do Nordeste, segundo o levantamento.

No Brasil, o Inca estima 78.610 novos casos por ano, mantendo o câncer de mama como o tipo mais incidente entre mulheres, excluído o câncer de pele não melanoma.

A campanha Outubro Rosa reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. Além do acompanhamento regular da saúde, trabalhadores passaram a contar, desde abril de 2026, com uma nova garantia legal: o direito de faltar ao trabalho, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos previstos em lei.

Os números do Inca colocam o Rio Grande do Norte na quinta posição entre os estados nordestinos com mais casos estimados de câncer de mama. À frente aparecem Bahia, Pernambuco, Ceará e Maranhão.

Lei garante ausência remunerada para exames preventivos

 

Desde 2 de abril de 2026, está em vigor a Lei nº 15.377/2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto, trabalhadores podem se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos previstos na legislação, dentro das condições estabelecidas pela norma.

A lei também assegura ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos.

“A principal mudança para o colaborador é que ele passa a ter o direito de cuidar da saúde sem correr o risco de sofrer prejuízo no salário. A lei garante até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses trabalhados para a realização dos exames preventivos previstos na legislação”, explica Túlio Chaves, especialista em Direito Trabalhista.

Segundo ele, a ausência deve ser comprovada. “Sempre que possível, também é recomendável comunicar previamente a gestão sobre a necessidade de ausência”, acrescenta.

Além de garantir a ausência remunerada, os empregadores precisam informar os funcionários sobre campanhas oficiais e sobre o acesso aos exames preventivos.

Túlio Chaves alerta para possíveis consequências em caso de descumprimento. “Caso a empresa não informe os funcionários sobre esses direitos, pode estar sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho, a sanções administrativas e a eventuais questionamentos judiciais, especialmente se o trabalhador sofrer algum prejuízo ao exercer o direito previsto em lei”, diz.

FONTE G1 RN

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