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Plataforma de apostas é condenada após bloquear resgate de cliente com R$ 51 mil de saldo

Empresa alegou que aposta estava relacionada a partida na Romênia investigada por suspeita de manipulação, mas não apontou provas. Justiça considerou conduta abusiva.

Uma plataforma de apostas, que não teve o nome divulgado, foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte após bloquear o acesso à conta de uma cliente que tinha R$ 51 mil de saldo retidos há um ano e dois meses.

Além de devolver o acesso ao valor, o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, na Região Oeste do estado, determinou ainda o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Segundo os autos, a consumidora possuía o saldo de R$ 51.365,00 disponível para saque na plataforma, mas teve a conta suspensa e a função de retirada bloqueada quando solicitou o resgate do dinheiro.

Na ação judicial, a cliente afirmou ter procurado a empresa por meio de canais de atendimento, sem conseguir o desbloqueio ou a restituição dos valores.

O que alegou a empresa

 

A empresa alegou na Justiça que o bloqueio se deu de forma preventiva porque a aposta estava relacionada a uma partida de futebol da Liga 3 da Romênia que era investigada por suspeita de manipulação de resultados.

Segundo a empresa, o bloqueio foi realizado como medida de prevenção a fraudes e de integridade esportiva.

Decisão do juiz

 

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos entendeu que os documentos apresentados pela plataforma apontavam apenas movimentações consideradas atípicas no mercado daquela partida, sem demonstrar qualquer ligação da consumidora com atletas, clubes, árbitros ou um esquema de manipulação de resultados.

O magistrado destacou sentença que as plataformas de apostas podem adotar medidas de prevenção a fraudes, mas essa providência não permite a retenção indefinida do dinheiro dos usuários.

O valor permaneceu bloqueado por mais de 14 meses e, segundo a Justiça, sem conclusão em prazo razoável e sem informações claras à consumidora. A setença reforçou que essa foi considerada uma conduta abusiva, utilizando como base os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Para o magistrado, a retenção prolongada de uma quantia significativa, somada às tentativas frustradas de solucionar o problema administrativamente, ultrapassou um simples descumprimento contratual e provocou angústia, sensação de impotência e perda injustificada de tempo. Por isso, ele determinou o retorno à conta e o pagamento de danos morais.

FONTE G1 RN

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