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Seguradora deve pagar conserto de carro roubado que foi recuperado com problema, decide Justiça

Veículo apresentou problema no motor após ser recuperado; seguradora havia negado cobertura alegando atraso na comunicação do roubo.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma seguradora autorize e custeie o reparo integral de um veículo roubado e recuperado em Natal. O carro apresentou um problema no motor depois de ser localizado, mas a empresa havia negado a cobertura sob a alegação de que o roubo foi comunicado fora do prazo previsto no contrato.

A decisão é da juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que concedeu uma tutela de urgência e determinou que o reparo seja autorizado em até 15 dias úteis.

Segundo o processo, o veículo foi roubado em 22 de junho de 2025 e recuperado no mesmo dia, sem danos externos aparentes. No dia seguinte, porém, o motor não funcionou. O proprietário levou o carro a uma oficina, onde foi identificado um problema mecânico.

O caso foi comunicado à seguradora, que fez uma vistoria e encaminhou o veículo para uma oficina credenciada. Em julho de 2025, no entanto, a empresa negou a cobertura, alegando que o roubo havia sido comunicado fora do prazo estabelecido na apólice.

O proprietário então recorreu à Justiça para conseguir o reparo do veículo ou o pagamento da indenização prevista no contrato.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que a comunicação à seguradora ocorreu logo depois que o problema mecânico foi identificado.

A magistrada também levou em conta que a própria empresa recebeu o aviso, realizou a vistoria e encaminhou o veículo para uma oficina credenciada. Segundo a decisão, essas providências demonstram que a comunicação não impediu a análise do caso nem causou prejuízo concreto à seguradora.

A decisão citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o atraso na comunicação de um sinistro, por si só, não provoca automaticamente a perda do direito à indenização.

Carro era usado para gerar renda

 

De acordo com o processo, o proprietário utilizava o veículo para complementar a renda por meio da locação para um motorista de aplicativo.

Para a juíza, o período prolongado em que o carro permaneceu na oficina sem reparo aumentou os prejuízos do proprietário, que ficou impossibilitado de utilizar e explorar economicamente o veículo.

“O perigo de dano é manifesto e decorre do prolongado período em que o automóvel permanece retido na oficina credenciada sem qualquer reparo”, afirmou a magistrada.

Na decisão, a juíza determinou que a seguradora adote, em até 15 dias úteis, as providências necessárias para autorizar e custear o reparo integral do veículo.

O conserto poderá ser realizado na oficina onde o carro está atualmente ou em outra unidade da rede credenciada equivalente. O serviço deverá garantir o funcionamento do motor e das peças afetadas pelo ocorrido.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

FONTE G1 RN

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