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TRE desaprova contas do PL no RN e manda partido devolver mais de R$ 250 mil aos cofres públicos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) relativa ao exercício financeiro de 2022. Na decisão, proferida em 29 de abril, o TRE-RN determina ainda que o partido devolva R$ 254.218,70 aos cofres públicos, em função de irregularidades constatadas na prestação de contas.

Além da devolução dos recursos, os juízes do TRE-RN decidiram ainda que o PL deverá transferir R$ 141.443,75 exclusivamente para programas de promoção da participação política das mulheres.

A análise das contas apontou um conjunto de irregularidades consideradas graves pela Justiça Eleitoral, entre elas a falta de documentos comprobatórios de despesas, pagamentos sem contratos válidos e o descumprimento da cota mínima obrigatória de 5% do Fundo Partidário para ações voltadas às mulheres.

Em 2022, o PL do Rio Grande do Norte era presidido pelo deputado federal João Maia – que foi reeleito pelo partido na eleição daquele ano. Hoje, ele está no PP. A mulher do deputado, Shirley Targino, na época prefeita do município de Messias Targino, era a presidente do PL Mulher. Hoje, o PL é comandado no Estado pelo senador Rogério Marinho.

Entre as falhas identificadas, estavam a ausência do balanço contábil, do parecer da comissão executiva e da certidão de regularidade do contador responsável, além do não envio da escrituração contábil à Receita Federal. Embora parte dessas falhas sejam consideradas meramente formais, a falta do balanço foi classificada como “falha de natureza grave”, comprometendo a transparência da prestação de contas.

Já entre as irregularidades materiais — que envolvem o uso indevido de recursos — o partido não apresentou documentos para justificar diversas despesas. Um dos casos envolvia R$ 10 mil pagos a uma fornecedora de consultoria, sem respaldo contratual. Também foram desconsiderados gastos de R$ 35 mil por falta de contrato e notas fiscais.

A decisão também destacou o descumprimento de uma regra da legislação eleitoral que obriga os partidos a destinarem, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário para ações que incentivem a participação política das mulheres.

Segundo a Corte, o PL-RN deveria ter aplicado ao menos R$ 77.600,00 com essa finalidade. Além disso, havia um valor residual de R$ 56.750,00 referente ao exercício de 2018, que não foi utilizado e deveria ter sido aplicado em 2022. Com a adição de multa de 12,5% sobre esse saldo, o valor final a ser investido em programas femininos alcançou R$ 141.443,75.

Apesar de o partido ter movimentado valores significativos da conta “FP-Mulher” ao longo do ano, não foram apresentadas provas de que os recursos tenham sido usados corretamente. “A ausência de documentação fiscal comprobatória enseja a penalidade”, afirmou o relator do processo, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro.

O valor de R$ 254.218,70 a ser devolvido ao erário inclui uma multa de 4% sobre os recursos irregulares. Essa norma disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e estabelece penalidades para casos de má aplicação de recursos públicos.

A Corte autorizou que a quantia seja descontada em até seis parcelas nos repasses futuros do Fundo Partidário ao diretório estadual. Caso não haja repasses suficientes, o partido deverá fazer o pagamento diretamente com recursos próprios.

Apesar de os advogados do partido poderem alegar que o valor irregular representa apenas 18,3% do total de R$ 1,33 milhão movimentado em 2022, a decisão do TRE-RN afirma que, nesse caso, não cabe a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Em linguagem jurídica, isso significa que, embora o percentual de irregularidade possa parecer pequeno, ele é suficiente para comprometer a transparência e a fiscalização das contas, o que justifica a desaprovação completa.

Entre outras falhas destacadas pelo TRE-RN, houve o registro de encargos moratórios — como juros e multas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica — com recursos do Fundo Partidário, o que é proibido. Outro ponto foi a ausência de documentos essenciais, como contratos de prestação de serviços, notas fiscais e comprovantes de vínculos empregatícios, o que impediu a Justiça Eleitoral de atestar a legalidade dos gastos. Em um dos casos, o partido apresentou apenas recibos de pagamento mensais sem contrato correspondente, gerando a glosa de R$ 35 mil. Também foi identificada despesa de R$ 30 mil com uma empresa sem comprovação de entrega dos serviços contratados. Para o relator, a soma desses problemas comprometeu a higidez das contas e tornou a desaprovação inevitável.

PL recorre e aponta erro de cálculo e omissão sobre sede partidária

O PL já recorreu da decisão. No recurso, a legenda alega erro na fixação do valor a ser devolvido aos cofres públicos e obscuridade na análise da despesa com a sede do partido.

De acordo com a defesa, o acórdão que determinou a devolução de R$ 254.218,70 ignorou uma decisão do próprio plenário do TRE-RN, que afastou parcialmente a glosa (ou seja, o corte de valor considerado irregular) de R$ 70 mil referente a um contrato com uma fornecedora. Com esse desconto, segundo os advogados, o valor correto a ser restituído seria R$ 246.441,06.

Além disso, o partido argumenta que houve omissão quanto ao reconhecimento de um “fato notório”: a existência contínua de contrato de locação da sede partidária. A sigla sustenta que a sede funcionou no mesmo endereço durante todo o exercício de 2022, o que teria sido informado ao sistema da Justiça Eleitoral e confirmado até por autoridades durante julgamento. No entanto, por não haver aditivo contratual registrado para dois meses do ano, a Corte impôs a devolução de R$ 13.740,00, valor que o partido tenta reverter.

A legenda também defende que os embargos podem alterar o mérito da decisão — algo permitido quando há erro, omissão, contradição ou obscuridade — e cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que permitem a modificação de decisões via embargos de declaração em casos excepcionais.

O recurso agora será analisado pelo relator do caso, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro. O Ministério Público Eleitoral também poderá se manifestar. Se o TRE-RN aceitar os argumentos, o valor a ser restituído poderá ser reduzido e parte das irregularidades reconsideradas. Caso contrário, a decisão que desaprovou as contas do PL e determinou a devolução milionária será mantida.

 

Fonte: Agora RN

 

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