O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite de domingo 8 que o governo chegou a um acordo com líderes do Congresso Nacional para “recalibrar” o decreto que havia elevado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Parte das medidas será revertida total ou parcialmente. Em contrapartida, o governo vai propor novas medidas de arrecadação, segundo Haddad.
Veja o que muda:
IOF sobre risco sacado
A cobrança fixa de 0,95% sobre operações de risco sacado será eliminada.
A alíquota diária de 0,0082%, com teto de 3% ao ano, será reduzida.
Segundo a Fazenda, haverá uma redução de 80% na cobrança sobre essas operações, que funcionam como crédito para empresas.
Crédito para empresas
Haverá redução na taxação do IOF.
No decreto original, o teto do IOF anual subia de 1,88% para 3,95%.
Para empresas do Simples Nacional, o percentual passaria de 0,88% para 1,95% ao ano. Os detalhes da nova alíquota não foram divulgados.
Previdência privada (VGBL)
A nova alíquota de 5% de IOF, aplicada sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos VGBL, será reduzida.
Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC)
O decreto havia elevado o IOF de 0% para 3,5% em transferências de aplicações no exterior.
Agora, a Fazenda prevê uma “alíquota mínima” para essas operações, sem detalhar o novo percentual.
Medidas compensatórias para aumentar a arrecadação
Tributação de títulos isentos
O governo vai propor taxação de 5% sobre ganhos de capital obtidos com títulos hoje isentos de IR, como:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
- Debêntures incentivadas
IR unificado sobre aplicações financeiras
O governo pretende propor uma alíquota única de 17,5% para rendimentos de aplicações como:
- Títulos do Tesouro Nacional
- Certificados de Depósito Bancário (CDB)
Atualmente, a alíquota varia de 15% a 22,5%, conforme o prazo do resgate.
Apostas (“bets”)
Será proposta a elevação da alíquota de 12% para 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) – que corresponde ao faturamento das empresas de apostas, descontados os prêmios pagos e o Imposto de Renda.
“A cobrança será de 18% sobre o chamado ‘Gross Gaming Revenue’ (GGR), o faturamento da empresa de aposta após a dedução dos prêmios pagos aos vencedores e do Imposto de Renda”, disse Haddad.
CSLL para instituições financeiras
“Vai haver uma aproximação das alíquotas dos bancos. Hoje as instituições financeiras pagam três alíquotas — 9%, 15% e 20% —, a de 9% não existirá mais”, afirmou o ministro.
Incentivos tributários
Haddad também informou que governo e Congresso concordaram em discutir uma redução de pelo menos 10% nos incentivos tributários que não estão previstos na Constituição. Essa medida será tratada separadamente e não estará incluída na MP.
As novas propostas serão encaminhadas por meio de uma medida provisória, ainda sem data exata para publicação.
Fonte: Agora RN