O Facebook foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma advogada que teve sua identidade utilizada em fraude no WhatsApp para enganar clientes. A decisão determinou também a exclusão definitiva da conta fraudulenta, sob pena de multa diária, após a empresa se omitir em adotar mecanismos eficazes para denunciar e remover o perfil.
De acordo com a ação, a advogada foi alvo do golpe conhecido como “falso advogado”, em que estelionatários se passavam por ela para solicitar depósitos bancários a clientes. Ao registrar um chamado de suporte na plataforma, não obteve solução efetiva, o que a levou a recorrer à Justiça para garantir reparação e a exclusão permanente da conta.
A Meta, controladora do WhatsApp, argumentou que não deveria responder, pois a administração da plataforma seria feita por empresa estrangeira, e que a fraude foi causada exclusivamente por terceiros. Os argumentos foram rejeitados pela juíza, que destacou que a companhia integra o mesmo conglomerado econômico e responde solidariamente perante consumidores brasileiros.
Segundo a decisão, golpes em plataformas digitais são riscos previsíveis e vinculados à própria atividade do negócio. Além disso, a falha não ocorreu apenas na criação do perfil falso, mas na omissão da empresa ao não responder adequadamente às denúncias, configurando falha na prestação do serviço.
Também foi afastada a alegação de culpa exclusiva de terceiros, considerando que a fraude estava diretamente ligada à atividade da plataforma. A decisão destacou os danos emocionais e profissionais.
A decisão define que o Facebook deve excluir permanentemente o perfil usado na fraude e pagar R$ 10 mil à advogada por danos morais, estabelecendo um precedente sobre a responsabilidade de plataformas digitais em casos de golpes envolvendo seus usuários.
Fonte: Agora RN