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Homem é condenado por estelionato após aplicar golpe do “jogo da tampinha” durante festa junina em Assú

Um homem foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Assú a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa por crime de estelionato, após aplicar um golpe conhecido como “jogo da tampinha” durante uma festa junina na Praça São João Batista, no município de Assú, interior do Rio Grande do Norte.

De acordo com os autos do processo, o acusado simulava um jogo de adivinhação no qual o participante deveria indicar sob qual tampinha estaria uma pequena bola, em troca de um prêmio. Entretanto, de forma fraudulenta, o homem manipulava o jogo, retirando a bolinha de sua posição original sem que os participantes percebessem. O objetivo era induzir os apostadores ao erro.

Uma das vítimas relatou que realizou duas apostas, mas ao desconfiar da manipulação, exigiu a devolução do valor perdido. O pedido foi negado pelo acusado. Ainda segundo a denunciante, havia comparsas do homem ao redor, fingindo participar e vencer o jogo, o que induzia novas vítimas a apostar e, consequentemente, perder.

A fraude foi percebida também por populares, que acionaram a polícia. O homem foi preso em flagrante no local. Durante o interrogatório na delegacia, confessou o crime e declarou já ter sido preso anteriormente pelo mesmo tipo de conduta.

juíza responsável pelo caso reconheceu a materialidade e autoria do delito com base na prisão em flagrante, no depoimento da vítima e na confissão do réu. “Em atenta análise da instrução processual, especialmente do que consta do depoimento da vítima, vejo que resta provado que o acusado, de fato, foi flagrado, agindo livre e conscientemente, obtendo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima a erro”, diz trecho da sentença.

A decisão levou em conta ainda que a vítima formalizou representação junto ao Ministério Público, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal e exigido desde a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Por se tratar de crime cometido sem violência e com pena inferior a quatro anos, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, conforme o artigo 44 do Código Penal.

 

Fonte: Agora RN

 

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