O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de cadeados e fechaduras por negativar indevidamente o nome de um empresário vítima de fraude. A decisão é do juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, que determinou à empresa que retire o nome do comerciante dos órgãos de restrição ao crédito em até cinco dias e pague indenização de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o empresário começou a receber, em abril de 2019, ligações para confirmar compras feitas em seu nome. Ele negou ter realizado as transações e procurou a Receita Federal, onde descobriu alterações indevidas em seu cadastro e até uma declaração de imposto de renda de pessoa jurídica aberta sem seu conhecimento.
Meses depois, novas compras foram registradas em nome do empresário — desta vez, na empresa de cadeados e fechaduras, no valor total de R$ 1.969,60. Como resultado, o nome dele foi negativado, o que o impediu de adquirir mercadorias para o funcionamento de sua própria loja.
A empresa, em sua defesa, alegou que havia relação comercial legítima com o autor da ação e apresentou nota fiscal e comprovante de entrega. No entanto, o empresário afirmou que nunca solicitou nem recebeu os produtos e que o endereço informado pela empresa não correspondia ao seu local de trabalho.
Na sentença, o magistrado reconheceu que, mesmo que ambos tenham sido vítimas de uma possível fraude cometida por terceiros, a empresa continua responsável. Segundo o juiz, para que houvesse exclusão de responsabilidade, seria necessário comprovar que a empresa adotou todos os cuidados na confirmação da compra, o que não ocorreu.
O juiz concluiu que a negativação indevida configura dano moral, dispensando prova adicional de prejuízo. “A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral, conforme jurisprudência consolidada, motivo pelo qual o pedido de indenização deve ser acolhido”, destacou.
Fonte: Agora RN