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MPRN recomenda convocação de aprovados em concurso para professor na rede estadual

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que o Governo do Estado convoque os candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC). A medida tem como objetivo principal substituir professores temporários por profissionais efetivos antes do início do ano letivo de 2026. O descumprimento da recomendação poderá levar o MPRN a tomar medidas extrajudiciais para garantir as nomeações.

A recomendação, realizada por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Natal, baseia-se no acompanhamento do concurso regido pelo edital 01/2024, que ofereceu 729 vagas, além de cadastro de reserva, para os cargos de professor e especialista de educação. O resultado final da seleção foi homologado em 16 de setembro de 2025.

O MPRN destacou que o Rio Grande do Norte permaneceu sem um concurso válido para o setor entre outubro de 2022 e setembro de 2025. Segundo o órgão ministerial, durante esse intervalo o Estado recorreu a contratações temporárias para preencher lacunas e evitar a ausência de professores em sala de aula.

No entanto, o MP lembra que a manutenção de servidores temporários torna-se irregular quando existe um concurso vigente com candidatos aprovados para as mesmas funções. De acordo com o órgão, essa decisão pode ferir o direito de nomeação dos aprovados, especialmente diante da existência comprovada de vagas.

Para organizar a transição, o MPRN estabeleceu que a Secretaria de Educação deve, no prazo de trinta dias, realizar um levantamento para identificar quantos professores temporários ocupam, atualmente, vagas que deveriam ser efetivas. Após o levantamento, o Estado deve nomear os aprovados no concurso de 2024 em quantidade suficiente para realizar a substituição.

O objetivo da recomendação é que os novos servidores estejam integrados à rede antes de 23 de fevereiro de 2026, garantindo o planejamento escolar e a continuidade do aprendizado dos alunos.

O MPRN lembra, ainda, que a reposição de vagas por meio de concurso público é permitida por lei mesmo quando o governo ultrapassa os limites de gastos com pessoal.

“A recomendação esclarece que a reposição de vagas por meio de concurso público é permitida pela lei mesmo quando o governo está acima dos limites de gastos com pessoal. Dessa forma, as restrições financeiras da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação dos novos servidores para as vagas abertas”, diz o documento.

A SEEC tem o prazo de 40 dias para informar se cumprirá a recomendação. Caso as orientações não sejam cumpridas, o MPRN poderá adotar medidas extrajudiciais ou ajuizar ações na Justiça para garantir a nomeação dos aprovados.

 

Fonte: Tribuna do Norte

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