Natal passa a contar com uma política municipal voltada à identificação e ao acompanhamento de pessoas que acumulam animais de forma compulsiva. A medida foi estabelecida pela Lei nº 8.222/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (21). A legislação prevê ações integradas de saúde pública, assistência social e proteção animal, incluindo visitas domiciliares, acompanhamento psicológico e cuidados veterinários.
Segundo o texto, a Política Municipal de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação de Animais tem como objetivo identificar casos envolvendo a manutenção compulsiva de cães, gatos e outros animais domésticos em residências, especialmente quando não existem condições adequadas de higiene, alimentação e cuidados.
De acordo com a lei, essas situações podem representar riscos sanitários, provocar sofrimento aos animais e comprometer a saúde física e mental das pessoas envolvidas e da comunidade. Entre as medidas previstas estão visitas técnicas domiciliares realizadas por equipes de diferentes áreas para avaliar as condições sanitárias, sociais e ambientais dos imóveis. A legislação também contempla a possibilidade de mutirões de castração, vacinação e avaliação veterinária dos animais encontrados nessas situações.
A lei prevê ainda “adoção de medidas de limpeza assistida e desinfecção dos ambientes, com acompanhamento da pessoa acumuladora” e “encaminhamento dos animais excedentes ou em risco para abrigos temporários, organizações da sociedade civil parceiras ou programas municipais de adoção”.
Outro ponto da legislação é a possibilidade de criação de um banco de dados municipal para registrar e acompanhar os casos identificados, respeitando as normas de sigilo e proteção de informações pessoais. Para coordenar as ações, o Poder Executivo poderá instituir um comitê, grupo de trabalho ou programa específico de acompanhamento e avaliação da política municipal.
A legislação estabelece que as despesas necessárias à execução das medidas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei.